Após atuação da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e da Diretoria Técnico-Científica (Ditec) da Polícia Federal (PF), a ministra do Tribunal de Contas da União (TCU) Ana Arraes revogou a suspensão do contrato firmado pela Polícia Federal para aquisição de serviço de imagens de satélites com alta resolução e sistemas de alerta. 

Na nova decisão, a ministra do TCU reconhece as necessidades específicas da PF, que podem não ser plenamente fornecidas pelo serviço de imagens de satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Ela ainda cita trechos do posicionamento da APCF: 

“A aquisição de imagens de satélites pela Polícia Federal, cuja gestão está a cargo da Diretoria Técnico-Científica, tem o objetivo de fornecer volume considerável de dados diários e alertas sobre diferentes regiões geográficas e temas de interesse penal tais como: portos, trechos de costa, estradas, barragens, rios, locais de acidente, minerações além de garimpos, poluição, desmatamentos e queimadas ilegais, pistas de pouso clandestinas, projetos de manejo florestal, plantio de plantas proscritas e tráfico internacional de drogas, obras públicas, apoio e atendimento a desastres em massa e busca de ocultações. Tais ações não se confundem com os objetivos específicos do Inpe e, justamente por isso, demandam ferramentas com capacidades específicas, das quais o Inpe não dispõe.”

“A aquisição do sistema em questão, portanto, é essencial para que a Polícia Federal possa executar sua missão institucional de combater a criminalidade, produzindo, notadamente por meio da sua Diretoria Técnico-Científica, conteúdo probatório científico de vanguarda, auxiliando o julgamento justo e efetivo do processo penal.”

Suspensão

No ato de suspensão do contrato, Ana Arraes afirmou que a aquisição do serviço pela PF “não agregaria vantagem alguma que já não fosse oferecida pelo monitoramento desenvolvido pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, ou mesmo gratuitamente por outras entidades, podendo, eventualmente, configurar prejuízo ao erário federal”.

A APCF argumentou que a atuação da Polícia Federal, em especial dos peritos criminais federais, por envolver atividades de investigação e produção de prova, é diferente da exercida pelo Inpe. “Por esse motivo, possui necessidades e finalidades igualmente distintas, que não são atendidas pelo Instituto”, destacou o presidente Marcos Camargo na nota pública. 

Para o presidente da APCF, a nova decisão do TCU reforça a importância do trabalho científico para a apuração de crimes. “De posse de informações corretas, a ministra Ana Arraes tomou a decisão certa. Isso mostra que o TCU é técnico e imparcial”, diz Camargo. 

“É reconhecida a competência e a expertise do Inpe, motivo pelo qual se faz necessário investimentos contínuos no Instituto. Contudo, as especificidades necessárias à esfera penal, em especial à execução de projetos científicos para segurança pública e a produção de provas periciais, são essenciais à atuação preventiva e de elucidação de crimes, cujos vestígios são muitas vezes voláteis, sendo destruídos e/ou perdidos em curto espaço de tempo de maneira a inviabilizar a determinação de materialidade e autoria”, destaca.

Confira a íntegra da decisão aqui.

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