Após ação da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e da Associação Brasileira de Criminalística (ABC) contra a contratação de peritos criminais temporários, o governo do Mato Grosso do Sul autorizou a realização de concurso público para provimento de cargos na Polícia Civil do Estado. Serão ofertadas 250 vagas, sendo 67 para perito criminal, 45 para perito médico-legista, 100 para agente de polícia científica e 38 para papiloscopista.

Em 2020, a APCF e a ABC ajuizaram ação contra o processo seletivo da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do MS destinado à admissão de perito criminal temporário. No mandado de segurança, as entidades argumentaram, entre outros pontos, que a contratação temporária não é admitida em face do cargo de perito criminal ser típico do Estado. Alegaram ainda que o exercício da função requer formação específica, aprovação por concurso público e cursos de formação.

Posteriormente, a Justiça suspendeu liminarmente a realização do processo simplificado e o Ministério Público também se manifestou pela procedência da ação impetrada pelas Associações. Já em dezembro de 2020, o TJMS decidiu pela anulação de forma definitiva do edital de concurso para contratação dos peritos temporários.

“Sempre reforçamos que cabia à Administração promover a realização de concurso público de maneira definitiva e não para a simples contratação de servidores temporários. Esta é uma importante vitória para a criminalística brasileira. Este edital do governo de Mato Grosso do Sul violava o direito líquido e certo coletivo dos peritos criminais oficiais, uma vez que se utiliza indevidamente o instituto do regime especial de contratação temporária para prover vagas de servidores públicos que exercem atividade permanente e típica de Estado”, afirma Marcos Camargo, presidente da APCF.