O presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Marcos Camargo, e o presidente da Associação Brasileira de Criminalística (ABC), Marcos Antônio Contel Secco, defendem a regulamentação da cadeia de custódia de vestígios digitais pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em artigo publicado no Estadão no sábado (3).
Intitulado “Cadeia de custódia não limita a investigação”, o texto sustenta que preservar a prova pericial fortalece a investigação criminal e permite demonstrar sua confiabilidade no processo penal.
Para os representantes das entidades, parâmetros claros de integridade, autenticidade, rastreabilidade e documentação ajudam a assegurar que os elementos reunidos na investigação possam ser apresentados como provas confiáveis e verificáveis. Eles argumentam que rigor técnico e eficiência investigativa devem caminhar juntos.
“No processo penal, não basta ao Estado afirmar que a prova é confiável. Ele precisa ser capaz de demonstrá-lo”, escrevem os dirigentes.
Preservação dos vestígios digitais
O artigo destaca que mensagens, imagens, arquivos e metadados podem ser modificados, sobrescritos ou apagados, inclusive de forma acidental. Por isso, os autores defendem procedimentos que documentem a origem do material, sua obtenção, quem o manipulou e as condições de preservação até sua apresentação no processo.
Camargo e Secco também ressaltam que a investigação e a atuação pericial exercem funções complementares. O texto defende a autonomia técnica e científica dos peritos oficiais e sustenta que a distinção entre essas atribuições acrescenta segurança à produção da prova.
Fortalecimento da perícia oficial
Diante do volume crescente de dados, os dirigentes defendem investimentos em pessoal, equipamentos e capacidade de processamento, além do aperfeiçoamento de fluxos e de prioridades para situações urgentes. Para eles, dificuldades operacionais devem ser enfrentadas com o fortalecimento da perícia oficial e a preservação das garantias legais.
O artigo registra o apoio da APCF e da ABC à regulamentação pelo CNJ e ressalta que as consequências de eventuais falhas na cadeia de custódia devem ser avaliadas no caso concreto. Os autores defendem que os controles de preservação da prova contribuem para o contraditório, a ampla defesa e a segurança de todos os envolvidos no processo penal.
Leia o artigo “Cadeia de custódia não limita a investigação” na íntegra no Estadão.


