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APCF parabeniza presidente eleito

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Após o anúncio oficial do resultado das eleições presidenciais de 2018, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) cumprimentou, em nota oficial, o novo presidente da República, Jair Bolsonaro, pela vitória e desejou sucesso para o novo governo. “A APCF seguirá cobrando e colaborando para a construção de um país mais justo e solidário, com instituições fortalecidas, respeito à liberdade, à pluralidade de ideias e prioridade para a segurança dos cidadãos”, diz o texto, assinado pelo presidente da APCF, Marcos Camargo.

Leia a íntegra da manifestação oficial da APCF:

"A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) cumprimenta o presidente eleito, Jair Bolsonaro, pela vitória. Torcemos pelo sucesso do governo e pela união do país em busca do desenvolvimento nacional.

A APCF seguirá cobrando e colaborando para a construção de um país mais justo e solidário, com instituições fortalecidas, respeito à liberdade, à pluralidade de ideias e prioridade para a segurança dos cidadãos.

A APCF estará sempre pronta a defender esses preceitos e a contribuir ativamente para os avanços de que o Brasil tanto precisa."

Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)

Perícia é imprescindível, diz associação após arquivamento no Supremo Tribunal Federal

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Para a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), é motivo de “atenção” a decisão tomada nesta semana pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que arquivou inquérito sobre o ministro Aloysio Nunes antes que fosse concluído o laudo do exame pericial feito pela unidade técnico-científica da Polícia Federal no Paraná nos sistemas de propina da Odebrecht (Drousys e Mywebday) atendendo ao pedido da investigação sobre Aloysio.

“Temos total confiança no Poder Judiciário e, em especial, no STF, que tem exercido papel central na aplicação rigorosa da Constituição. Como carreira responsável pela análise científica das evidências, no entanto, consideramos que merece atenção o arquivamento antes de terminada a perícia oficial”, afirma o presidente da entidade, o perito criminal federal Marcos Camargo.

Ele explica que o artigo 158 do Código de Processo Penal estabelece a perícia oficial como indispensável nos casos que deixam vestígios materiais. “A prova material não tem a subjetividade de outras provas, sendo produzida de forma isenta e equidistante das partes, apontando culpados e também inocentes”, diz Camargo.

Ele também manifesta preocupação com o projeto de reforma do Código de Processo Penal em tramitação no Congresso. “Essa proposta torna opcional o emprego da prova material nos processos criminais, permitindo o uso só de testemunhos. Se aprovado, o texto resultará em grande desestímulo às buscas e apreensões que permitiram a descoberta de provas concretas e irrefutáveis em diversas operações, como a própria Lava Jato”, afirma.

Terça-feira, 30 de outubro de 2018
Fonte: G1

O que é Perícia Criminal?

A perícia criminal é atividade típica de Estado, de natureza técnico-científica, prevista no Código de Processo Penal, destinada à análise de vestígios materiais relacionados à prática de infrações penais, sendo indispensável para a elucidação dos crimes.

Art. 158 do Código de Processo Penal. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo suprir-lhe a confissão do acusado.

A atividade é exercida pelo perito oficial, responsável pela produção da prova material, consubstanciada em laudo pericial, após a adequada identificação, preservação, coleta, processamento, análise e interpretação dos vestígios, sempre dentro dos limites estabelecidos pela ciência.

Art. 159 do Código de Processo Penal. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

Art. 160 do Código de Processo Penal. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem e responderão aos quesitos formulados.

A Lei nº 12.030/2009, que dispõe sobre as perícias oficiais, estabelece quem são os peritos oficiais de natureza criminal, a saber: peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas.

Art. 5º da Lei nº 12.030/2009: “(…) são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas (…).”

Os peritos criminais desenvolvem suas atribuições mediante requisições provenientes de autoridades competentes, no interesse de procedimentos pré-processuais (inquéritos policiais) e processuais (processos judiciais) de natureza criminal.

Em razão da natureza da atividade pericial, aplica-se aos peritos, no que couber, o mesmo regime de suspeição previsto para os magistrados.

Art. 280 do Código de Processo Penal. É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

Em Rondonópolis PF pega cópias de documentos na prefeitura

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A Polícia Federal apreendeu documentos na Prefeitura de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, nessa quinta-feira (18), referentes a uma licitação para pavimentação asfáltica no Bairro Ana Carla. A obra foi construída em 2015, na gestão do então prefeito Percival Muniz (PDT).

A investigação é de possíveis irregularidades na obra. No local, houve um problema de drenagem, após uma forte chuva, o que causou o rompimento do pavimento.

Em nota, a Prefeitura de Rondonópolis informa que os engenheiros da Secretaria Municipal de Infraestrura e o antigo fiscal do contrato acompanharam o perito na análise dos documentos que foram apresentados e que são da obra já executada.

Ainda segundo a prefeitura, um grupo formado por engenheiros, o perito criminal e o antigo fiscal do contrato vai visitar o local da obra desse contrato, para dar andamento aos trabalhos.

O advogado de Percival Muniz afirmou que não tem conhecimento sobre o caso e que tomou conhecimento pela imprensa.

Clique aqui para assitir ao vídeo com a reportagem completa:

 

Terça-feira, 23 de outubro de 2018

Fonte: G1

Lei inconstitucional prejudica Justiça de Sergipe

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“A norma sergipana muda a dinâmica de gestão e de execução da perícia criminal, invadindo competência legislativa privativa da União. Segundo a Constituição Federal, o Legislativo estadual não pode inovar em matéria de Direito Processual Penal”, afirma Camargo.

A lei sancionada pelo governador de Sergipe também viola os artigos 6º, 158 e 159 do CPP ao conferir aos papiloscopistas de Sergipe, nos casos de competência estadual, a exclusividade do exercício e análises papiloscópicas em locas de crime e delitos e também a prerrogativa de escolher os procedimentos técnicos que devem ser adotados nesses locais. “O Código de Processo Penal é claro ao estabelecer que cabe aos peritos criminais a coordenação dos trabalhos no local de crime, definido os procedimentos técnico-científicos necessários”, explica o presidente da APCF.

Na avaliação da Associação, a nova norma fragmenta as atividades de perícia criminal, colocando em risco a análise dos vestígios e afronta as boas técnicas de exame de local de crime, criando obstáculos à execução dos exames periciais, com graves prejuízos à elucidação dos crimes e comprometendo a correta aplicação da Justiça no Estado de Sergipe.

Quinta-feira, 18 de outubro de 2018
Fonte: Agência APCF

Justiça Federal em Foz condena oito brasileiros pelo assalto no Paraguai

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A 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) condenou oito pessoas pelo assalto seguido de morte que aconteceu abril de 2017, na sede da transportadora de valores PROSEGUR, situada em Ciudad del Este, Paraguai. Todos os réus foram condenados a penas superiores a 20 (vinte) anos de reclusão.

Os condenados foram denunciados pelo latrocínio ocorrido no Paraguai, roubo de veículo, sequestro/cárcere privado e uso de documentos falsos. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal contra Alcides Pereira da Silva Júnior, Alex Sandro Magalhães dos Santos, Denílson Moreira Dias, Edson Moreira Gomes, Paulo Cezar Sinhoreli, José Luiz Cardoso de Almeida, José Roberto Alves Monteros e Leandro da Silva.

Em decorrência do trabalho realizado pelos peritos da PF, que coletaram vestígios biológicos para identificação dos criminosos por meio de exames de DNA, foi possível identificar a participação dos envolvidos, sendo o caso o maior realizado pela PF envolvendo exames de genética forense (DNA).

Durante a tramitação do processo, foram ouvidas 5 (cinco) vítimas, 43 (quarenta e três) testemunhas e os 8 (oito) acusados interrogados a partir das Penitenciárias Federais em que estava custodiados nas cidades de Mossoró, no Rio Grande do Norte, e Porto Velho, em Rondônia.

Além das condenações, como resultado do trabalho conjunto das forças Policiais, Ministério Público e Judiciário, cerca de R$ 4 milhões, do montante de aproximadamente R$ 38 milhões roubados, foram recuperados e as armas apreendidas destinadas às forças de segurança. Atualmente, Denílson Moreira Dias e José Luiz Cardoso de Almeida encontram-se foragidos da Penitenciária de Piraquara.

Quinta-feira, 18 de outubro de 2018
Fonte: H2 FOz

Equipe de Bolsonaro recebe propostas da APCF para segurança pública

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De acordo com Eduardo, em seu mandato, a APCF vai dispor de espaço para tomar decisões. O documento da APCF foi entregue a todos os candidatos que disputaram o 1º turno e, agora, também o 2º turno da eleição.

Camargo lamentou o atentado contra Jair Bolsonaro e disse que a APCF tem acompanhado o desenrolar das investigações. Marcos Camargo explicou as três propostas ao deputado, ressaltando a importância do Banco de DNA para a resolução de crimes, a urgência do combate ao tráfico de drogas, a necessária a padronização da qualidade mínima para as imagens registradas por câmeras de seguranças e o combate à corrupção, destacando a tipificacao do superfaturamento na lei de licitações.

O presidente da APCF ressaltou que a proposta visa exclusivamente a uma segurança pública de qualidade no país. “A gente está dando continuidade ao trabalho de passar essas propostas a todos os candidatos. Sendo assim, tivemos a oportunidade de entregar ao Eduardo Bolsonaro para que ele também possa levar o documento ao candidato Jair Bolsonaro. Essas são ideias Republicanas, para o Brasil, que não estão rotuladas sob nenhuma bandeira política ou ideológica”, afirmou o perito. Eduardo Bolsonaro concordou com as propostas e disse que seu pai, Jair Bolsonaro, também é favorável às iniciativas.

A entrega do documento ao deputado, segundo Camargo, significa continuidade da interlocução da APCF com o Congresso. “O documento serve para qualificar as discussões no Executivo, no Legislativo e Judiciário. Existem pontos que vão depender do Congresso e, evidentemente, as propostas acabam sendo úteis também aos próprios parlamentares”, completou o presidente da APCF.

Quinta-feira, 11 de outubro de 2018
Fonte: Agência APCF

Concurso PF 2018: resultado divulgado

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Para as vagas de peritos criminais federais foram 18.142 inscritos para o certame. Clique aqui para conferir o resultado.

Quinta-feira, 11 de outubro de 2018
Fonte: Agência APCF

APCF abraça campanha do Setembro Amarelo

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Desde 2014, a Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP, em parceria com o Conselho Federal de Medicina – CFM, organiza nacionalmente o Setembro Amarelo. No ano de 2018, a APCF abraçou a ideia e participou efetivamente da campanha pela valorização da vida.

No dia 18 de setembro, a APCF realizou evento em alusão à campanha mundial de prevenção ao suicídio. A psiquiatra Dra.Renata Nayara Figueiredo, diretora da Associação de Psiquiatria de Brasília, ministrou palestra sobre o tema no Instituto Nacional de Criminalística. Ela apresentou dados e informações de prevenção ao suicídio.

Segunda-feira, 24 de setembro de 2018
Fonte: Agência APCF