Com apresentação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca e coordenação do perito criminal federal Cláudio Saad Netto, o livro “O Direito à Prova Pericial no Processo Penal” foi oficialmente lançado nessa 3ª feira (17/10), em Brasília. A obra coloca em destaque a relevância do trabalho da perícia criminal oficial na produção de provas indispensáveis e essenciais para a garantia de um sistema de justiça penal efetivo.

O presidente da APCF, Willy Hauffe, participou do lançamento do livro, no Espaço Cultural do STJ, que também contou com as presenças de um dos autores da obra, o advogado Alberto Malta, e o diretor do Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal, Carlos Eduardo Palhares.

O presidente Hauffe ressaltou a importância da perícia na garantia da justiça. “É uma obra precursora. A prova pericial é uma garantia de isenção, rigor científico, autonomia e, principalmente, uma equidistância das partes. A perícia não pode ser dada a qualquer viés, o nosso compromisso é com a verdade e com a ciência”, constatou.

O ministro Reynaldo explicou que, quando um crime deixa vestígios, a prova pericial é o elemento fundamental para o juiz poder condenar ou absolver. “Eu tive a honra de fazer a apresentação desse livro, que tem a preocupação com um processo penal justo, democrático e garantidor do devido processo legal”, ressaltou.

Saad destacou que o livro trata-se de um livro com caráter científico, promovendo a segurança jurídica a todas as fases da persecução penal. “A obra traz como inspiração o reconhecimento do direito à prova como um direito fundamental, corolário dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, que identifica na prova pericial, o modo mais eficaz, justo e seguro de exercício do direito à prova”, disse.

Além de Cláudio Saad Netto e Alberto Malta, o livro reúne contribuições doutrinárias dos peritos criminais federais Eurico Monteiro Montenegro e José Viana Amorim e do professor de Direito Claudio José Langroiva Pereira (PUC-SP).

Os autores defendem que o artigo 158 do Código de Processo Penal (CPP), ao impor o dever estatal de realização de exame pericial ou de corpo de delito no âmbito de processos penais, está por reconhecer a existência do direito à prova pericial, consagrando o direito fundamental à prova – que se constitui requisito imprescindível para o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Além disso, temas que abordam as implicações da introdução dos conceitos de Cadeia de Custódia e de Central de Custódia na legislação processual penal e a essencialidade da atuação do Assistente Técnico na área criminal, sobretudo pela sua significância da análise da prova pericial à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, também estão presentes na obra.