O Blog do jornalista Fausto Macedo, do Estado de São Paulo, o site jurídico Migalhas e a revista eletrônica Consultor Jurídico repercutiram a nota da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) sobre a restrição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reconhecimento facial, julgada nessa 3ª feira (27/10) pela 6ª Turma.
Na nota, o presidente da APCF, Marcos Camargo, destaca que a decisão afasta interpretações equivocadas sobre a legislação penal e valoriza o Estado de Direito como condutores dos processos criminais.
“A decisão reforça a necessidade de cuidado na produção das provas e que o trabalho da perícia oficial, em que pese não seja objeto desse julgado, é uma ferramenta imprescindível”, reforça. Leia aqui a íntegra do comunicado.
Confira a repercussão da nota pública:
Estadão – STJ absolve homem condenado exclusivamente por reconhecimento por foto
Migalhas – Reconhecimento por foto não basta para condenação, decide STJ
Conjur – Advogada do Innocence Project comemora decisão do STJ