Após intensa atuação da APCF e da comissão dos aprovados no último concurso da Polícia Federal, o governo federal publicou nesta 6ª feira (8/9), no Diário Oficial da União (DOU), decreto que autoriza a nomeação de mais 15 candidatos aprovados em 2018 para o cargo de perito criminal federal.

O Decreto nº 10.513, de 8 de outubro de 2020, foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, e o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Seis áreas da perícia criminal federal serão contempladas com as vagas, divididas da seguinte maneira:

– 1 vaga para a Área 3;
– 1 vaga para a Área 4;
– 8 vagas para a Área 5;
– 3 vagas para a Área 6;
– 1 vaga para a Área 12;
– 1 vaga para a Área 14.

Desde que o governo convocou, em 2019, todos os aprovados das demais carreiras da PF e deixou de fora os 15 candidatos da perícia federal, a APCF empenhou esforços pela contemplação dos profissionais. Com o apoio da Direção-Geral da Polícia Federal, da Diretoria Técnico-Científica e da Diretoria de Gestão de Pessoal, a entidade realizou diversas reuniões com parlamentares e representantes do Executivo.

Durante as conversas, o presidente da APCF, Marcos Camargo, reforçou que o cargo era o único sem aproveitamento total dos aprovados e que os aprovados, altamente qualificados, muito poderão contribuir com a perícia criminal federal e a Polícia Federal no combate à criminalidade.

“Vitória da perícia criminal federal, dos aprovados e da PF”, comemora o presidente da APCF.

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