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Em artigo no Estadão, presidente e advogada da APCF destacam importância da perícia para absolver inocentes

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O presidente da APCF, Willy Hauffe, e a advogada Natalie de Castro, assessora jurídica da entidade, publicaram nesta 5ª feira (23/5), artigo no blog do jornalista Fausto Macedo, do Estadão. Eles abordam o caso do homem preso por 12 anos, acusado de estupro, que foi inocentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) graças à genética forense.

“O recente caso do STJ é um chamado para que a perícia criminal seja devidamente valorizada e reconhecida como instrumento indispensável ao Estado Democrático de Direito. Uma perícia criminal fortalecida demanda o compromisso com o fiel cumprimento da legislação processual penal, além de capital humano e financeiro”, destacam.

De acordo com os autores, o caso ocorrido é mais um exemplo de que a perícia é essencial à investigação. “Para as vítimas, a prova genética oferece a possibilidade de identificação do autor do crime, muitas vezes impossível sem a perícia. Além disso, a prova genética transfere ao Estado o dever de identificação do culpado, aliviando a vítima do fardo de apontar um suspeito com base em memórias frequentemente comprometidas pelo trauma.”

Leia a íntegra do artigo aqui.

Nota de Pesar – APCF lamenta morte de Bolivar Steinmetz, fundador da ADPF

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A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) recebe com pesar a notícia do falecimento do delegado de Polícia Federal Bolivar Steinmetz, aos 84 anos, nessa 3ª feira (14/5).

Steinmetz foi um dos fundadores da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), presidindo a entidade por cinco mandatos, entre 1985 e 2012. Também foi um grande apoiador das causas de interesse comum de todas as carreiras policiais federais, sem distinção de cargos e classes.

A APCF se solidariza com os familiares e amigos do delegado aposentado e apresenta suas condolências neste momento de dor para toda a Polícia Federal. Que a família e amigos encontrem forças para enfrentar essa perda irreparável.

Estadão publica artigo do presidente da APCF sobre a independência da perícia

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O presidente da APCF, Willy Hauffe, publicou no sábado (11/5), artigo no blog do Fausto Macedo, do Estadão, trazendo reflexões sobre o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a importância do debate crucial da autonomia e da independência da perícia criminal.

Segundo Hauffe, a garantia de uma perícia independente vai além de apenas cumprir o papel de suporte técnico à investigação. “A importância desse debate transcende as salas de audiências e os laboratórios de criminalística, atingindo o cerne da justiça e das garantias individuais e do direito de ter uma prova justa e equânime”, destacou.

Leia a íntegra do artigo aqui.

Nota Pública – A independência e a autonomia da perícia no julgamento das ADIs 2943, 3309 e 3318

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“A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais – APCF, cumprimentando o Supremo Tribunal Federal pelos debates de altíssimo nível estabelecidos no âmbito do julgamento das ADIs 2943, 3309 e 3318, em atenção às reflexões que foram colocadas acerca do trabalho pericial e da importância de sua independência e autonomia para uma persecução penal fundada nos direitos e garantias fundamentais protegidos pela Constituição Federal, manifesta-se a título de acrescer elementos essenciais a esse imprescindível debate.

Independentemente do formato escolhido pelos entes federados, ou da atual situação da Perícia Oficial de Natureza Criminal, quer seja posicionando seus órgãos oficiais de perícia dentro da estrutura das polícias ou, de maneira diversa e mais adequada, como órgãos desvinculados dessa estrutura, ainda é preciso o urgente reconhecimento e amparo Constitucional, pois o norte da atividade pericial será sempre atuar, no âmbito de suas atribuições, com independência e autonomia, livres nesse exercício, de toda ingerência ou coação de autoridades, quaisquer que elas sejam, baseada no rigor e método científico e fundamentadas nas diretrizes legais inegociáveis, em especial a nossa Carta Magna.

Nesse contexto, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH, em sua Recomendação nº 03/2024, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA), que já condenou o Brasil, o Resolutivo 16 (Rel. Mérito nº 141/11) e o próprio Conselho Nacional de Justiça – CNJ, reiteram a demanda específica para que os governos promovam mecanismos para uma perícia independente.

Trata-se de uma característica imprescindível ao trabalho pericial, a qual, encontra fundamento na Lei n.º 12.030/2009, que garante a autonomia técnica, científica e funcional aos Peritos Oficiais para o exercício de suas atividades — autonomia essa também garantida pela Lei n.º 13.047/2014, contundente quanto à garantia dos Peritos Criminais da Polícia Federal para o exercício de suas atividades, que, no entanto, precisa ser melhor aplicada, por meio de otimização processual, procedimental, além de melhor adequação na aplicação recursos humanos e logísticos, pois a estrutura hoje não atende diretamente ao Ministério Público.

Garantir que a perícia seja realizada de maneira independente, com o devido rigor técnico-científico e livre de ingerências externas, para além de constituir-se como um verdadeiro direito fundamental à prova, significa preservar, em suma, o próprio direito constitucional à ampla defesa (art. 5º,LV). Razão pela qual se mostra tão importante, nos termos da discussão estabelecida pelo STF, assegurar a independência e a autonomia dos órgãos oficiais de perícias, de forma a impedir que haja ascendência funcional de qualquer autoridade sobre os Peritos Oficiais e que possam servir e atender diretamente as requisições que forem apresentadas, independente de quem às emita, posicionando a perícia como efetiva função essencial à justiça e garantindo a produção qualificada da prova, isenta e equidistante das partes. Assim a sociedade espera e confia.”

Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)

Ministros do STF votam pela autonomia da perícia e para que MP possa solicitar perícias técnicas em casos criminais

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin e Gilmar Mendes apresentaram, em sessão na 4ª feira (24/4), voto conjunto a favor do entendimento de que o Ministério Público tem o poder de solicitar perícias técnicas em casos criminais, de modo a evitar possíveis interferências da polícia nos trabalhos dos peritos. Os magistrados também estabelecem prazo de 2 anos para que União, Estados e Distrito Federal promovam medidas legislativas que garantam independência e autonomia aos órgãos oficiais de perícia.

“O voto dos ministros é fundamental para fortalecer os pilares da justiça criminal através da ciência”, afirma o presidente da APCF, Willy Hauffe. A votação faz parte de uma análise que a Corte retomou a respeito de três ações diretas de inconstitucionalidade que tratam sobre o poder que o MP exerce. A sessão ainda não foi finalizada, mas o voto dos ministros é um passo importante e que vai ao encontro da PEC 76/2019, recentemente aprovada na CCJ do Senado.

Hauffe ainda destaca que “a premissa fundamental da perícia oficial de natureza criminal está em buscar a verdade dos fatos, independente das consequências, sem compromisso prévio em condenar ou absolver quem quer que seja.”

CCJ do Senado aprova PEC 76/2019, que inclui a Polícia Científica na Constituição

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (17/4) a PEC 76/2019. A proposta, relatada pela senadora Dorinha Seabra (União-TO), insere a Polícia Científica de forma explícita na Constituição, reconhecendo a essencialidade e a autonomia das atividades de perícia oficial de natureza criminal.

“Seguiremos na luta para que o texto seja também aprovado no plenário do Senado”, afirma o presidente da APCF, Willy Hauffe, que acompanhou presencialmente, no Senado, a votação ocorrida na CCJ. Segundo ele, a PEC é fundamental para aumentar a segurança dos cidadãos brasileiros.

“A PEC é um passo significativo para fortalecer os pilares da justiça criminal através da ciência. Com a Polícia Científica enraizada na Constituição, asseguramos maior visibilidade e suporte institucional, melhorando os recursos e as condições de trabalho para os profissionais que desempenham um papel crucial na elucidação de crimes e na administração da justiça”, afirma Hauffe.

A proposta segue agora para análise do plenário do Senado. “A APCF, em parceria com a ABC, continuará a promover a importância da ciência forense no sistema de justiça criminal e a lutar por avanços que beneficiem tanto os profissionais da área quanto a sociedade brasileira”, reforça o presidente Willy Hauffe.

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APCF, OAB e ABC debatem pautas comuns à perícia criminal e à advocacia

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Os presidentes da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Willy Hauffe, e da Associação Brasileira de Criminalística (ABC), Marco Secco, foram recebidos nesta 3ª feira (16/4) pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Beto Simonetti, para tratar de pautas comuns à perícia criminal e à advocacia.

Hauffe abordou pleitos importantes para as entidades, como autonomia da perícia, cadeia de custódia, idoneidade do vestígio, ampla defesa e contraditório. O presidente da APCF destacou a necessidade de se garantir uma perícia criminal isenta e equidistante das partes. “A autonomia é importante para ficarmos livres de qualquer viés e termos assim, uma prova justa para a persecução penal”, destacou.

A diretora da ABC Dunya Spricigo e o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis, também participaram da reunião.

Simonetti se mostrou favorável aos pontos abordados pelos presidentes da APCF e da ABC, e se colocou à disposição das entidades para ajudar da forma que lhe cabe, já que a perícia criminal e a advocacia têm papel fundamental no sistema de Justiça.

Nota Pública – APCF manifesta indignação contra relatório da PEC 10/2023

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“A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), entidade que representa os peritos criminais da Polícia Federal em âmbito nacional, expressa sua profunda perplexidade e indignação com o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2023, apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O relatório sugere, de maneira sem precedentes, o restabelecimento do quinquênio exclusivamente para o cargo de delegado de Polícia Federal, o que configura um ataque direto à estrutura da carreira policial federal.

Não há justificativa plausível para tal medida, uma vez que todos os cargos da Polícia Federal — incluindo peritos criminais, escrivães, agentes e papiloscopistas — fazem parte de uma única carreira com dedicação exclusiva. A investidura nestes cargos não apenas exige, mas também impede que os profissionais atuem em suas áreas de formação original, priorizando integralmente as atividades policiais.

Historicamente, esta carreira é reconhecida por todos os diplomas legais pertinentes, inclusive pelo artigo 144, § 1º, da Constituição, que consolida a Polícia Federal como uma carreira singular.

A essência da Polícia Federal, estabelecida constitucionalmente como uma carreira única, visa promover a unidade, a coesão e a integridade entre seus integrantes, alinhados aos princípios institucionais.

Essa abordagem tem garantido um trabalho de excelência, que conquista continuamente a confiança da sociedade brasileira, conforme demonstram pesquisas de opinião pública.

Contudo, o relatório da PEC 10/2023 representa uma grave afronta legal e uma clara manifestação de gestão corporativista, comprometendo os valores fundamentais da instituição.

Apoiá-lo seria um ato contrário aos interesses da Polícia Federal, potencialmente causando uma divisão irreparável em seu quadro funcional.

É particularmente lamentável que essa proposta surja no ano em que a Polícia Federal celebra 80 anos de serviços inestimáveis à nação.

Diante deste cenário alarmante, a APCF urge os senadores da República a rejeitarem este relatório, assegurando que o reconhecimento de valor na Polícia Federal abranja todos os seus membros, sem privilegiar uns em detrimento de outros, pois a segurança pública é uma responsabilidade coletiva.”

Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)

Peritos criminais federais são homenageados com medalha por excelência em perícias de incêndios

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Os peritos criminais federais Alderly Santos do Nascimento e Luciana Lobato Schmidt foram agraciados, nessa 3ª feira (9/4), com a Medalha Maurilo de Hollanda em alusão ao Cinquentenário da Investigação de Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).

Com grande experiência na área de perícias de incêndios, os profissionais estão lotados no Instituto Nacional de Criminalística (INC), em Brasília. A cerimônia de honra em reconhecimento à dedicação dos peritos aconteceu no Quartel do Comando Geral do CBMDF.

Uma das homenageadas, Luciana Schmidt considera a concessão da medalha muito além de uma simples honraria. Para ela, “é um símbolo duradouro de dedicação, excelência e compromisso com a segurança pública”.

Com o reconhecimento, os peritos criminais federais se juntam a um grupo seleto de homens e mulheres agraciados com a Medalha Maurilo de Hollanda.

Presidente da APCF publica sobre riscos da flexibilização da perícia criminal

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O presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Willy Hauffe, publicou um artigo, nessa 5ª feira (4/4), no Vai na Fonte. “A premissa fundamental da perícia oficial de natureza criminal está em buscar a verdade dos fatos, independente das consequências, sem compromisso prévio em condenar ou absolver quem quer que seja”, destacou.

De acordo com Hauffe, o movimento de flexibilização da perícia coloca em risco a efetividade da Justiça brasileira, além do Estado Democrático de Direito. “A análise científica dos vestígios por profissionais dotados da necessária competência legal e técnica se torna uma das ferramentas mais confiáveis e imparciais na busca pela verdade, diferentemente de meras opiniões, convicções pessoais e testemunhos (frequentemente suscetíveis a memórias falhas), pressões diversas ou intenções ocultas.”

Leia a íntegra do artigo aqui.

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