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NOTA

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O Presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais – APCF, em razão da repercussão da reportagem veiculada no dia 25/05/2023 no site do jornal Folha de São Paulo (http://www1.folha.uol.com.br/poder/2023/05/policia-consegue-recuperar-mensagens-apagadas-do-whatsapp-mas-ha-entraves.shtml), visando a contribuir para o aperfeiçoamento do processo de comunicação e de veiculação de informações em redes sociais, em quaisquer outras mídias digitais, ou até mesmo em conversa informal com jornalista, e reconhecendo a preocupação da Polícia Federal em proteger os seus símbolos, o seu nome e a sua imagem institucional, prestigiando, assim, o que ela recentemente disciplinou por meio da Instrução Normativa nº 250/2023-DG/PF, quanto à sua utilização nas redes sociais e em quaisquer outras mídias digitais, vem, por meio desta nota, orientar os peritos criminais federais, em especial os seus associados, que evitem divulgar, publicar, compartilhar ou tecer considerações acerca de informações que envolvam a atividade de investigação criminal no Brasil, mesmo que as considerem públicas, a fim de evitar interpretações equivocadas por parte da imprensa ou do público em geral.

Setec-AM promove Curso de Coleta e Preservação de Vestígios Biológicos

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A Diretoria Técnico-Científico (Ditec) da Polícia Federal realizou o 16º Curso de Coleta e Preservação de Vestígios Biológicos, entre os dias 19 e 23 de junho. Em parceria com a Academia Nacional de Polícia (ANP), a capacitação ocorreu na Superintendência da PF no Amazonas.

O curso contou com a participação de peritos criminais federais do Setor Técnico-Científico (Setec) do Amazonas, além de Roraima, Amapá e Santa Catarina. Também estiveram presentes peritos criminais da Polícia Civil do Estado. Os alunos tiveram a oportunidade de aprimorar seus conhecimentos por meio das aulas teóricas e práticas ministradas pelos peritos criminais federais do serviço de perícias em Genética Forense do Instituto Nacional de Criminalística (INC).

Os instrutores compartilham sua experiência abordando temas como identificação por exame de DNA, preservação de locais de crime, biossegurança, seleção, coleta, acondicionamento e envio de vestígios para o laboratório, entre outros.

Os alunos tiveram a oportunidade de apresentar casos reais em que atuaram como peritos criminais, destacando a importância dos exames de DNA para a elucidação desses casos. “Essa troca de experiências fortalece o aprendizado e promove uma visão abrangente do papel crucial dos vestígios biológicos na investigação criminal”, destaca o chefe do Setec-AM, o perito criminal federal Antônio Cleiton Lopes da Silva.

A realização do curso contou com os apoios dos peritos criminais federais Taís Muniz, David Clebson de Melo e Daniel Campos, representantes regionais da APCF no Estado.

“A Polícia Federal e a Polícia Civil do Amazonas reafirmam seu compromisso com a capacitação e atualização constante de seus profissionais, visando a excelência na investigação criminal e o fortalecimento da justiça. O curso foi mais um importante passo nessa direção, proporcionando uma formação de qualidade”, afirma Taís Muniz.

Entre as autoridades que prestigiaram a capacitação, estão a diretora do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Amazonas, Najara Marinho de Assis; a diretora de Ensino da Polícia Federal, Luciana do Amaral Alonso Martins; e o superintendente regional da PF no Amazonas, Umberto Ramos Rodrigues.

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Pela primeira vez na América Latina, INC é palco de evento da ONU sobre crimes com minerais

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A Polícia Federal fez parte da 7ª Reunião Informal da Rede de Aplicação da Lei sobre Crimes Relacionados a Minerais, que contou com representantes da Argentina, Canadá, Chile, Colômbia, Equador, França, Guiana, Peru, Suriname, Suíça e Estados Unidos. O evento ocorreu no Instituto Nacional de Criminalística (INC) da PF, em Brasília, de 21 a 23 de junho.

Os peritos criminais federais Ricardo Moraes e Fábio Salvador participaram da organização do evento e apresentaram painel sobre pesquisa criminal e rastreabilidade do ouro, no contexto do Programa Ouro Alvo, projeto prioritário da Diretoria Técnico-Científica (Ditec) da Polícia Federal.

Organizado pelo Escritório da ONU sobre Drogas e Crime (Unodc) no Brasil, o encontro foi realizado pela primeira vez na América Latina, o que fortalece a cooperação regional e permite abordar de forma direta e efetiva os desafios específicos enfrentados pela região em relação a crimes relacionados a minerais.

Em fórum de segurança pública, Willy Hauffe aborda papel da perícia e o novo CPP

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O presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Willy Hauffe, participou da 17ª Edição do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), que aconteceu entre os dias 20 e 22 de junho. Durante o evento, Hauffe ministrou uma palestra cujo tema foi “O papel da perícia criminal diante do novo CPP”.

O evento reuniu profissionais de segurança pública, saúde pública, pesquisadores e organizações do terceiro setor com o objetivo de buscar soluções para a redução da violência no país. Com o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a edição deste ano ocorreu no Pará (BE).

“A representação APCF e de outras entidades da criminalística tiveram papel fundamental para enriquecer os debates, fortalecendo a importância da perícia criminal nesse contexto desafiador que é a segurança pública brasileira”, destaca Hauffe.

O fórum teve como principal objetivo impulsionar a análise de dados e elaborar estratégias abrangentes para prevenção e combate à criminalidade, com ênfase na otimização do financiamento, inteligência e gestão das políticas de segurança pública.

Embora a Amazônia tenha sido um ponto central das discussões, uma ampla gama de tópicos relevantes foi abordada, incluindo violência contra mulheres, crime organizado, política de armamento e outras questões pertinentes ao setor.

Setec-ES realiza simpósio sobre repressão aos crimes ambientais

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O Setor Técnico-Científico da Superintendência de Polícia Federal no Espírito Santo (Setec-ES) promoveu, entre os dias 14 e 16 de junho, o 1º Simpósio Técnico: A Polícia Federal e a Repressão aos Crimes Ambientais. Com o tema “A importância da integração entre a investigação e a perícia para a persecução penal”, o evento foi realizado em parceria com a Escola Nacional de Perícias e com o apoio da APCF.

O simpósio contou com a participação de representantes de mais de 20 órgãos públicos e entidades interessadas no tema. Durante os três dias de evento, foram promovidos debates, palestras e atividades com o intuito de disseminar o conhecimento e fortalecer a atuação conjunta no combate aos crimes ambientais.

No primeiro dia do simpósio, os peritos criminais federais Alisson Giani e Mauro Magliano ministraram um minicurso sobre valoração econômica e licenciamento ambiental. A abertura oficial do evento aconteceu no dia 15 de junho, com a presença do superintendente regional da Polícia Federal, Eugênio Coutinho Ricas, e de autoridades do Poder Executivo, Ministério Público Federal, Forças Policiais e de Fiscalização e do Poder Judiciário no Estado. 

A palestra de abertura foi ministrada pelo perito criminal federal Erich Adams, que abordou o tema “Novas tecnologias e a atuação da perícia nos crimes ambientais”. Além disso, os peritos Leonardo Resende e Adauto Zago Pralon apresentaram palestras sobre metodologias de exames periciais e a casuística das perícias realizadas no Espírito Santo e a importância da atuação integrada com as investigações para alcançar a justiça efetiva.

“O simpósio foi uma iniciativa pioneira da Polícia Federal do Espírito Santo, demonstrando o compromisso da instituição em disseminar o conhecimento e promover a integração entre os órgãos interessados nessa importante causa”, destaca o diretor regional da APCF no Estado, perito criminal federal Leonardo Resende. 

“O evento proporcionou a troca de experiências, o compartilhamento de melhores práticas e a apresentação de novas tecnologias, fortalecendo assim a luta contra os crimes ambientais e visando uma justiça mais efetiva para a proteção do meio ambiente”.

De acordo com o perito criminal federal Erico Negrini, chefe do Setec-ES, o simpósio proporcionou a troca de experiências, o compartilhamento de melhores práticas e a apresentação de novas tecnologias. “Fortalecendo assim a luta contra os crimes ambientais e visando uma justiça mais efetiva para a proteção do meio ambiente”, afirma.

Ao final do simpósio, todos os participantes receberam certificados emitidos pela Escola Nacional de Perícias.

APCF e entidades vão ao STF em defesa da aposentadoria policial

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O vice-presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Luiz Spricigo, protocolou nesta 4ª feira (21/6), no Supremo Tribunal Federal (STF), memoriais com argumentos e contribuições para o Tema 1019. A ação trata sobre o direito dos policiais obterem aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade.

O documento foi protocolado em conjunto com a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF). 

O julgamento do Tema 1019 está marcado para começar na 2ª feira (26/6), no plenário virtual do STF. As entidades fazem parte da ação como amicus curiae.

Equipe APCF

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Colaboradores

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Elivandra Nascimento
Auxiliar Financeiro
[email protected]

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Fábio Batista
Gerente de TI
[email protected]

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Juliana Pereira
Cozinheira e Auxiliar de Eventos

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Luciene Cardoso
Auxiliar de Serviços Gerais

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Marcus Vinícius Portugal
Assistente Administrativo
[email protected]

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Sandra Angelino
Gerente Administrativa e Financeira
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Ulisses Schultz Viana
Coordenador Administrativo
[email protected]

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Rafael Gomes
Supervisor (Loja INC)
[email protected]

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Emilly Marianne Gomes
Auxiliar de Serviços Gerais (Loja INC)
[email protected]

Assessorias

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Gustavo Azevedo
Assessor de Comunicação Institucional e Imprensa
[email protected]

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Fábio Brandt
Assessor de Imprensa
[email protected]

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Danielle Ramos
Relações Públicas e Eventos
Editora da Revista Perícia Federal
[email protected]
[email protected]

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Alek Maracaja
Agência Ativaweb
[email protected]

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Tharlen Nascimento
Assessor Jurídico
[email protected]

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Alberto Malta
Assessor Jurídico
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Nota Pública – Desagravo e defesa dos peritos criminais federais

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“A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) vem a público manifestar seu profundo estarrecimento em relação à forma equivocada, descompensada e mesmo agressiva com que o Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais (SINPEF/MG) e a Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais (ABRAPOL) se dirigiram a toda a categoria dos Peritos Criminais Federais do país.

Antes de mais nada — e até como observância ao dever de todo servidor público federal em ser leal às instituições a que servir, observar as normais legais e regulamentares e tratar com urbanidade as pessoas (art. 116 da Lei n.º 8.112/1990) — trata-se de um posicionamento que tanto se divorcia do tom adequado e capaz de caracterizar essa urbanidade que a lei exige quanto, ainda, busca, de maneira inacreditável e insensata, insuflar a animosidade e a conflagração entre integrantes de uma mesma instituição.

O resultado não poderia ser pior, senão o de desprestígio à excelência da própria Polícia Federal e, evidentemente, a completa deslealdade aos seus valores mais caros — circunstâncias definitivamente não toleradas pelos Peritos Criminais Federais, razão pela qual repelem, com veemência, a manifestação conjunta do SINPEF/MG e da ABRAPOL. Sem antes fazer a ressalva de que, diante da dignidade, do respeito e da competência que tão bem caracterizam homens e mulheres que integram a carreira policial não apenas em Minas Gerais, mas em todo o Brasil, esse posicionamento do SINPEF/MG e da ABRAPOL dificilmente lhes representa.

Fundamental também, em cumprimento ao dever de observância às normais legais, reavivar a lembrança de que os ocupantes do cargo de Perito Criminal Federal são responsáveis pela direção de TODAS as atividades periciais no âmbito da Polícia Federal (art. 2º-D, caput, da Lei n.º 9.266/1996). Além disso, os Peritos Criminais Federais são os ÚNICOS com autonomia técnica, científica e funcional para desempenho dessas atividades, desdobramento natural do fato de serem também os ÚNICOS dos quais se exige, para ingresso na carreira, formação superior específica em determinadas áreas de ponta do conhecimento técnico científico (art. 2º-D, parágrafo único, da Lei n.º 9.266/1996 e art. 2º da Lei n.º 12.030/2009). Todas circunstâncias que posicionam sua qualificação acima de qualquer ilação ou suspeita.

Adentrando aos casos irrefletida e enviesadamente caracterizados, importante que a situação seja descrita de maneira completa e fiel aos fatos. Até porque o compromisso com a verdade é um dos valores supremos dos Peritos Criminais Federais, razão pela qual a legislação reconhece sua autonomia e, ainda, posiciona a observância de sua isenção à semelhança do que descreve em relação à própria magistratura (art. 280 do CPP).

O requerimento de perícia enviado à unidade de criminalística da SR/SP, mencionado na nota, solicita não apenas o exame de comparação de locutor, mas também o exame de comparação facial. Após a emissão dos respectivos laudos, os mecanismos de controle do Sistema Nacional de Criminalística da Polícia Federal identificaram prontamente a necessidade de revisão por parte do Instituto Nacional de Criminalística. A atuação desses mecanismos de controle, além da revisão realizada, evita desdobramentos indesejados, como falhas em reconhecimento facial. Assim, não apenas o mecanismo de controle se mostrou efetivo como o Instituto Nacional de Criminalística logrou êxito em apontar o suspeito da autoria dos fatos e, posteriormente, materializando tais conclusões no competente laudo de perícia criminal federal de comparação facial.

É evidente que algumas entidades de classe estão deliberadamente causando confusão entre o conceito de exame prosopográfico (termo usado na Instrução Normativa nº 144, mencionada na nota) e o exame de comparação ou reconhecimento facial. O entendimento aprovado pela Direção-Geral não apenas declara que inexiste um exame prosopográfico nos moldes defendidos pelos papiloscopistas, mas também enfatiza que não se trata de um procedimento equivalente ao exame de comparação ou reconhecimento facial. Fica claro que há uma tentativa velada de modificar a nomenclatura desse exame pericial, afirmando que é, na verdade, um exame prosopográfico, a fim de justificar sua realização pelos papiloscopistas, dado que a IN n.º 144 sequer menciona em seu texto a expressão “comparação facial” ou “reconhecimento facial”, mas tão somente “prosopografia”.

A atribuição dos Peritos Criminais Federais para a realização de exames de comparação ou reconhecimento facial, uma dentre as diversas modalidades de exame pericial, deriva de suas competências legais no âmbito da persecução penal, como já adiantado. A Corregedoria-Geral da Polícia Federal já se manifestou em várias ocasiões, inclusive com entendimento aprovado pelo Diretor-Geral, reafirmando que essa é uma atribuição específica do cargo de Perito Criminal Federal. Além disso, essa expertise se enquadra nas competências do Serviço de Perícias em Audiovisual e Eletrônicos do Instituto Nacional de Criminalística.

O exame de comparação facial tem sido realizado por Peritos Criminais Federais há pelo menos 40 anos e está expressamente previsto em normas do Sistema Nacional de Criminalística como um dos tipos de exames realizados pelas unidades técnico-científicas da Polícia Federal, onde os Peritos Criminais Federais estão lotados.

As iniciativas do Instituto Nacional de Criminalística, por meio da Academia Nacional de Polícia, para padronizar a doutrina de exames periciais de comparação facial no Brasil, incluindo as perícias oficiais de natureza criminal nos Estados e no Distrito Federal, são amplamente reconhecidas. Vários cursos de capacitação em exames periciais de comparação facial foram estabelecidos ao longo de mais de uma década, formando centenas de Peritos Criminais Federais nessa área do conhecimento.

O Instituto Nacional de Criminalística, representando a Polícia Federal, desempenha um papel pioneiro como membro do FISWG (Facial Identification Scientific Working Group), um grupo de trabalho científico composto por agências policiais, especialistas forenses e instituições de pesquisa científica de vários países, incluindo o FBI, Europol e NFI, entre outros. Esse grupo de trabalho é amplamente reconhecido internacionalmente como uma autoridade na definição de padrões, diretrizes e melhores práticas na área de comparação facial.

A doutrina desenvolvida pelos Peritos Criminais Federais ao longo dos anos está em conformidade com as recomendações desse grupo de trabalho. Inclusive, o Instituto Nacional de Criminalística assumiu a posição de vice-chair do subcomitê de sistemas de reconhecimento facial e captura de imagens do FISWG, eleito por unanimidade pelos demais membros para esta posição, em claro reconhecimento à capacidade técnica e colaborações para o avanço das atividades daquela entidade.

A criação do Centro Nacional de Ciências Forenses proporcionou ao Instituto Nacional de Criminalística um espaço dedicado à estruturação de um laboratório especializado em exames de comparação facial, bem como à realização de treinamentos e capacitações nessa área. Nesse ambiente, são conduzidas pesquisas e desenvolvimento de ferramentas computacionais voltadas para acompanhar a evolução das técnicas utilizadas nesses exames.

Como parte dessa abordagem, o Instituto Nacional de Criminalística desenvolveu um sistema automatizado de reconhecimento facial de código aberto, baseado em técnicas de aprendizado profundo, permitindo que o instituto esteja sempre na vanguarda das técnicas mais avançadas, sem depender de soluções comerciais de alto custo. Mesmo com um curto período de implementação, o sistema já demonstrou sua capacidade de fornecer de forma rápida e eficiente elementos de apoio às investigações, bem como auxiliar a perícia criminal nos exames de comparação facial. Além disso, o instituto tem colaborado com outras diretorias para aprimoramento de sistema de reconhecimento facial, incorporando os avanços alcançados por meio de pesquisa e inovação no ambiente da criminalística.

A mencionada palestra abordada na nota teve como objetivo principal justamente apresentar, de maneira técnica e informativa, esses avanços e as capacidades dos exames periciais de comparação facial realizados pelo Instituto Nacional de Criminalística, assim como as técnicas e ferramentas disponíveis para fornecer suporte às investigações conduzidas pela Polícia Federal, sem entrar em discussões corporativas ou de cunho classista.

Com base nos fatos apresentados e conscientes de que os Peritos Criminais Federais, mediante o Instituto Nacional de Criminalística, têm contribuído para o aprimoramento da produção de provas materiais em exames de comparação facial e outras biometrias há pelo menos 40 anos, a APCF repudia com a mais absoluta veemência o conteúdo da nota emitida pelo SINPEF/MG e pela ABRAPOL.

Trata-se de uma nota que contém informações infundadas e fantasiosas, promovendo desinformação sobre o assunto e, o que é ainda mais grave, descreditando publicamente integrantes da Polícia Federal, chegando ao ponto de caluniá-los ao atribuir indevidamente o cometimento de crime a esses profissionais — pessoas muito sérias e com uma admirável reputação no desempenho de suas atribuições. Por fim, e de maneira estarrecedora, insuflando a animosidade e o conflito entre integrantes de uma mesma instituição, algo que só tende a repercutir prejuízo à própria Polícia Federal, à sua credibilidade e, consequentemente, à sociedade brasileira como um todo, que confia no trabalho de excelência da instituição.

Firmes nessas razões, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) assevera seu mais rotundo repúdio à nota conjunta publicada pelo SINPEF/MG e pela ABRAPOL, ciente de que não representa a seriedade, a competência e a dignidade que tão bem caracterizam os servidores policiais da Polícia Federal.”

Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)

Nota Pública – APCF esclarece atribuições dos peritos criminais e dos assistentes técnicos e o papel da defesa

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“A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) esclarece que apenas integrantes das carreiras federal e estaduais da perícia criminal são submetidos à obrigação legal de trabalhar com isenção e equidistância das partes, guiando-se pela ciência, com base em evidências e rigor científico e não se eximindo de analisar nenhuma hipótese, analisando o todo sem qualquer viés.

Profissionais contratados pelas partes para fazer ‘perícias particulares’ não se submetem às punições legais em caso de agirem com parcialidade, impedimentos ou falta de isenção, por isso, são designados como assistentes técnicos e não como peritos oficiais de natureza criminal.

A análise contratada pela defesa do juiz Eduardo Appio, por exemplo, foi feita por assistente técnico, um profissional privado que atua em sinergia com os interesses da parte contratante e não submetido aos mesmos rigores legais que regem a atividade dos peritos oficiais.

Reiteramos que os assistentes técnicos das partes são profissionais que viabilizam a importante manifestação do contraditório e da ampla defesa no processo criminal e devem ter sua atuação balizada pelos ditames da lei. É preocupante, no entanto, que a atuação de assistentes técnicos seja usada para descontextualizar afirmações de peritos oficiais.”

Willy Hauffe, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)

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