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APCF e entidades vão ao STF em defesa da aposentadoria policial

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O vice-presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Luiz Spricigo, protocolou nesta 4ª feira (21/6), no Supremo Tribunal Federal (STF), memoriais com argumentos e contribuições para o Tema 1019. A ação trata sobre o direito dos policiais obterem aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade.

O documento foi protocolado em conjunto com a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF). 

O julgamento do Tema 1019 está marcado para começar na 2ª feira (26/6), no plenário virtual do STF. As entidades fazem parte da ação como amicus curiae.

Equipe APCF

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Colaboradores

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Elivandra Nascimento
Auxiliar Financeiro
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Fábio Batista
Gerente de TI
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Juliana Pereira
Cozinheira e Auxiliar de Eventos

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Luciene Cardoso
Auxiliar de Serviços Gerais

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Marcus Vinícius Portugal
Assistente Administrativo
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Sandra Angelino
Gerente Administrativa e Financeira
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Ulisses Schultz Viana
Coordenador Administrativo
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Rafael Gomes
Supervisor (Loja INC)
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Emilly Marianne Gomes
Auxiliar de Serviços Gerais (Loja INC)
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Assessorias

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Gustavo Azevedo
Assessor de Comunicação Institucional e Imprensa
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Fábio Brandt
Assessor de Imprensa
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Danielle Ramos
Relações Públicas e Eventos
Editora da Revista Perícia Federal
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[email protected]

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Alek Maracaja
Agência Ativaweb
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Tharlen Nascimento
Assessor Jurídico
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Alberto Malta
Assessor Jurídico
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Nota Pública – Desagravo e defesa dos peritos criminais federais

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“A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) vem a público manifestar seu profundo estarrecimento em relação à forma equivocada, descompensada e mesmo agressiva com que o Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais (SINPEF/MG) e a Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais (ABRAPOL) se dirigiram a toda a categoria dos Peritos Criminais Federais do país.

Antes de mais nada — e até como observância ao dever de todo servidor público federal em ser leal às instituições a que servir, observar as normais legais e regulamentares e tratar com urbanidade as pessoas (art. 116 da Lei n.º 8.112/1990) — trata-se de um posicionamento que tanto se divorcia do tom adequado e capaz de caracterizar essa urbanidade que a lei exige quanto, ainda, busca, de maneira inacreditável e insensata, insuflar a animosidade e a conflagração entre integrantes de uma mesma instituição.

O resultado não poderia ser pior, senão o de desprestígio à excelência da própria Polícia Federal e, evidentemente, a completa deslealdade aos seus valores mais caros — circunstâncias definitivamente não toleradas pelos Peritos Criminais Federais, razão pela qual repelem, com veemência, a manifestação conjunta do SINPEF/MG e da ABRAPOL. Sem antes fazer a ressalva de que, diante da dignidade, do respeito e da competência que tão bem caracterizam homens e mulheres que integram a carreira policial não apenas em Minas Gerais, mas em todo o Brasil, esse posicionamento do SINPEF/MG e da ABRAPOL dificilmente lhes representa.

Fundamental também, em cumprimento ao dever de observância às normais legais, reavivar a lembrança de que os ocupantes do cargo de Perito Criminal Federal são responsáveis pela direção de TODAS as atividades periciais no âmbito da Polícia Federal (art. 2º-D, caput, da Lei n.º 9.266/1996). Além disso, os Peritos Criminais Federais são os ÚNICOS com autonomia técnica, científica e funcional para desempenho dessas atividades, desdobramento natural do fato de serem também os ÚNICOS dos quais se exige, para ingresso na carreira, formação superior específica em determinadas áreas de ponta do conhecimento técnico científico (art. 2º-D, parágrafo único, da Lei n.º 9.266/1996 e art. 2º da Lei n.º 12.030/2009). Todas circunstâncias que posicionam sua qualificação acima de qualquer ilação ou suspeita.

Adentrando aos casos irrefletida e enviesadamente caracterizados, importante que a situação seja descrita de maneira completa e fiel aos fatos. Até porque o compromisso com a verdade é um dos valores supremos dos Peritos Criminais Federais, razão pela qual a legislação reconhece sua autonomia e, ainda, posiciona a observância de sua isenção à semelhança do que descreve em relação à própria magistratura (art. 280 do CPP).

O requerimento de perícia enviado à unidade de criminalística da SR/SP, mencionado na nota, solicita não apenas o exame de comparação de locutor, mas também o exame de comparação facial. Após a emissão dos respectivos laudos, os mecanismos de controle do Sistema Nacional de Criminalística da Polícia Federal identificaram prontamente a necessidade de revisão por parte do Instituto Nacional de Criminalística. A atuação desses mecanismos de controle, além da revisão realizada, evita desdobramentos indesejados, como falhas em reconhecimento facial. Assim, não apenas o mecanismo de controle se mostrou efetivo como o Instituto Nacional de Criminalística logrou êxito em apontar o suspeito da autoria dos fatos e, posteriormente, materializando tais conclusões no competente laudo de perícia criminal federal de comparação facial.

É evidente que algumas entidades de classe estão deliberadamente causando confusão entre o conceito de exame prosopográfico (termo usado na Instrução Normativa nº 144, mencionada na nota) e o exame de comparação ou reconhecimento facial. O entendimento aprovado pela Direção-Geral não apenas declara que inexiste um exame prosopográfico nos moldes defendidos pelos papiloscopistas, mas também enfatiza que não se trata de um procedimento equivalente ao exame de comparação ou reconhecimento facial. Fica claro que há uma tentativa velada de modificar a nomenclatura desse exame pericial, afirmando que é, na verdade, um exame prosopográfico, a fim de justificar sua realização pelos papiloscopistas, dado que a IN n.º 144 sequer menciona em seu texto a expressão “comparação facial” ou “reconhecimento facial”, mas tão somente “prosopografia”.

A atribuição dos Peritos Criminais Federais para a realização de exames de comparação ou reconhecimento facial, uma dentre as diversas modalidades de exame pericial, deriva de suas competências legais no âmbito da persecução penal, como já adiantado. A Corregedoria-Geral da Polícia Federal já se manifestou em várias ocasiões, inclusive com entendimento aprovado pelo Diretor-Geral, reafirmando que essa é uma atribuição específica do cargo de Perito Criminal Federal. Além disso, essa expertise se enquadra nas competências do Serviço de Perícias em Audiovisual e Eletrônicos do Instituto Nacional de Criminalística.

O exame de comparação facial tem sido realizado por Peritos Criminais Federais há pelo menos 40 anos e está expressamente previsto em normas do Sistema Nacional de Criminalística como um dos tipos de exames realizados pelas unidades técnico-científicas da Polícia Federal, onde os Peritos Criminais Federais estão lotados.

As iniciativas do Instituto Nacional de Criminalística, por meio da Academia Nacional de Polícia, para padronizar a doutrina de exames periciais de comparação facial no Brasil, incluindo as perícias oficiais de natureza criminal nos Estados e no Distrito Federal, são amplamente reconhecidas. Vários cursos de capacitação em exames periciais de comparação facial foram estabelecidos ao longo de mais de uma década, formando centenas de Peritos Criminais Federais nessa área do conhecimento.

O Instituto Nacional de Criminalística, representando a Polícia Federal, desempenha um papel pioneiro como membro do FISWG (Facial Identification Scientific Working Group), um grupo de trabalho científico composto por agências policiais, especialistas forenses e instituições de pesquisa científica de vários países, incluindo o FBI, Europol e NFI, entre outros. Esse grupo de trabalho é amplamente reconhecido internacionalmente como uma autoridade na definição de padrões, diretrizes e melhores práticas na área de comparação facial.

A doutrina desenvolvida pelos Peritos Criminais Federais ao longo dos anos está em conformidade com as recomendações desse grupo de trabalho. Inclusive, o Instituto Nacional de Criminalística assumiu a posição de vice-chair do subcomitê de sistemas de reconhecimento facial e captura de imagens do FISWG, eleito por unanimidade pelos demais membros para esta posição, em claro reconhecimento à capacidade técnica e colaborações para o avanço das atividades daquela entidade.

A criação do Centro Nacional de Ciências Forenses proporcionou ao Instituto Nacional de Criminalística um espaço dedicado à estruturação de um laboratório especializado em exames de comparação facial, bem como à realização de treinamentos e capacitações nessa área. Nesse ambiente, são conduzidas pesquisas e desenvolvimento de ferramentas computacionais voltadas para acompanhar a evolução das técnicas utilizadas nesses exames.

Como parte dessa abordagem, o Instituto Nacional de Criminalística desenvolveu um sistema automatizado de reconhecimento facial de código aberto, baseado em técnicas de aprendizado profundo, permitindo que o instituto esteja sempre na vanguarda das técnicas mais avançadas, sem depender de soluções comerciais de alto custo. Mesmo com um curto período de implementação, o sistema já demonstrou sua capacidade de fornecer de forma rápida e eficiente elementos de apoio às investigações, bem como auxiliar a perícia criminal nos exames de comparação facial. Além disso, o instituto tem colaborado com outras diretorias para aprimoramento de sistema de reconhecimento facial, incorporando os avanços alcançados por meio de pesquisa e inovação no ambiente da criminalística.

A mencionada palestra abordada na nota teve como objetivo principal justamente apresentar, de maneira técnica e informativa, esses avanços e as capacidades dos exames periciais de comparação facial realizados pelo Instituto Nacional de Criminalística, assim como as técnicas e ferramentas disponíveis para fornecer suporte às investigações conduzidas pela Polícia Federal, sem entrar em discussões corporativas ou de cunho classista.

Com base nos fatos apresentados e conscientes de que os Peritos Criminais Federais, mediante o Instituto Nacional de Criminalística, têm contribuído para o aprimoramento da produção de provas materiais em exames de comparação facial e outras biometrias há pelo menos 40 anos, a APCF repudia com a mais absoluta veemência o conteúdo da nota emitida pelo SINPEF/MG e pela ABRAPOL.

Trata-se de uma nota que contém informações infundadas e fantasiosas, promovendo desinformação sobre o assunto e, o que é ainda mais grave, descreditando publicamente integrantes da Polícia Federal, chegando ao ponto de caluniá-los ao atribuir indevidamente o cometimento de crime a esses profissionais — pessoas muito sérias e com uma admirável reputação no desempenho de suas atribuições. Por fim, e de maneira estarrecedora, insuflando a animosidade e o conflito entre integrantes de uma mesma instituição, algo que só tende a repercutir prejuízo à própria Polícia Federal, à sua credibilidade e, consequentemente, à sociedade brasileira como um todo, que confia no trabalho de excelência da instituição.

Firmes nessas razões, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) assevera seu mais rotundo repúdio à nota conjunta publicada pelo SINPEF/MG e pela ABRAPOL, ciente de que não representa a seriedade, a competência e a dignidade que tão bem caracterizam os servidores policiais da Polícia Federal.”

Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)

Nota Pública – APCF esclarece atribuições dos peritos criminais e dos assistentes técnicos e o papel da defesa

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“A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) esclarece que apenas integrantes das carreiras federal e estaduais da perícia criminal são submetidos à obrigação legal de trabalhar com isenção e equidistância das partes, guiando-se pela ciência, com base em evidências e rigor científico e não se eximindo de analisar nenhuma hipótese, analisando o todo sem qualquer viés.

Profissionais contratados pelas partes para fazer ‘perícias particulares’ não se submetem às punições legais em caso de agirem com parcialidade, impedimentos ou falta de isenção, por isso, são designados como assistentes técnicos e não como peritos oficiais de natureza criminal.

A análise contratada pela defesa do juiz Eduardo Appio, por exemplo, foi feita por assistente técnico, um profissional privado que atua em sinergia com os interesses da parte contratante e não submetido aos mesmos rigores legais que regem a atividade dos peritos oficiais.

Reiteramos que os assistentes técnicos das partes são profissionais que viabilizam a importante manifestação do contraditório e da ampla defesa no processo criminal e devem ter sua atuação balizada pelos ditames da lei. É preocupante, no entanto, que a atuação de assistentes técnicos seja usada para descontextualizar afirmações de peritos oficiais.”

Willy Hauffe, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)

APCF promove 2º Prêmio de Fotografia Antônio Carlos Mesquita

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A Associação Nacional de Peritos Criminais (APCF) promove o 2º Prêmio de Fotografia Antônio Carlos Mesquita. Podem participar associados à entidade, aposentados e da ativa. As inscrições vão de 05/06/2023 a 02/07/2023. 

A segunda edição do concurso tem como tema “Ciência e Justiça: Verdade, Meio Ambiente e Direitos Humanos”. O objetivo é retratar locais, materiais, objetos de perícia, rotina do trabalho e tudo o que cerca a atividade do perito criminal.

Cada associado pode participar com até duas fotografias exclusivas de sua autoria. Clique aqui e veja todas as regras do concurso. 

As imagens que se apresentem válidas, conforme as regras do Prêmio, serão avaliadas de forma anônima por uma comissão julgadora especializada, composta de fotógrafo profissional e fotógrafos amadores. Desta avaliação serão selecionadas até 50 imagens que serão votadas pelos associados e, ao final, serão selecionadas 20 fotos. 

A divulgação do resultado está prevista para o dia 31/07/2023. A exposição inicial das fotografias será inaugurada em 29/08/2023, durante a InterForensics 2023, em Brasília.

Prêmios
As três imagens mais bem classificadas, além da participação nas exposições, receberão os seguintes prêmios:

1º colocado: Adega climatizada para vinhos (12 garrafas), oferecido pelo APCF Card;
2º colocado: Alexa Echo Dot;
3º colocado: Kindle Paperwhite.

INSCREVA-SE AQUI

Diretor-presidente do IBRAM visita sede da APCF

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O presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Willy Hauffe, recebeu nessa 4ª feira (31/5), na sede da entidade, em Brasília, o diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), Raul Jungmann, para uma visita institucional.

No encontro, Hauffe apresentou a Jungmann projetos e ações da perícia criminal federal na área de mineração, reforçando a importância do uso da ciência na segurança pública. Os presidentes da APCF e do IBRAM também conversaram sobre a necessidade de cooperação técnica e científica entre instituições e órgãos de Estado para combater a mineração ilegal no Brasil, em especial a rastreabilidade do ouro.

Também estiveram presentes os diretores da APCF Erich Adam e Mariana Ferraz, além da vice-presidente do Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos (IBGM), Carla Pinheiro, e os peritos criminais federais Fernanda Ronchi e Caio Tadao Joko.

Peritas federais debatem aposentadoria para mulheres policiais na Câmara

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As peritas criminais federais Diana Vilas Boas e Cristina Moniz de Aragão representaram a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), nesta 3ª feira (30/5), em reunião realizada com a deputada federal Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), na Câmara dos Deputados.

Foram cerca de 20 entidades de classe representadas na reunião. Na oportunidade, o grupo entregou um documento para a deputada sobre a aposentadoria especial para mulheres policiais.

No documento, as profissionais de segurança pública alertam para o custo psicológico e físico muito alto de ser policial mulher. Além disso, elas reforçam o peso cultural que carregam pelo fato de serem mulheres e pela necessidade de acumular o trabalho, a responsabilidade familiar e os afazeres domésticos.

“Não é aceitável para nós pensarmos que por mais dez, doze anos teremos que abrir mão do nosso merecido descanso. Chegamos ao nosso limite e precisamos de ajuda para reverter esse mortífero golpe que sofremos em nossas vidas policiais. Necessitamos do nosso direito ao descanso e mais que isso, o merecemos”, disseram no documento.

Presidente da APCF é recebido no Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

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O presidente Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Willy Hauffe, se reuniu nesta 3ª feira (30/5) com o chefe da Assessoria Parlamentar (Aspar) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Carlos David Carneiro Bichara.

No encontro, foram debatidas ideias e propostas para o desenvolvimento das ciências forenses, e como a perícia criminal pode colaborar para a promoção de direitos humanos no Brasil. Também participaram da reunião o presidente da Associação Brasileira de Criminalística (ABC), Marcos Secco, e da Academia Brasileira de Ciências Forenses (ABCF), Rodrigo Grochocki.

Hauffe entregou ao chefe da Aspar exemplares de publicações da APCF e colocou a entidade à disposição para colaborar com projetos e estudos da pasta relacionados aos direitos humanos, à sociedade e à justiça.

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APCF participa de lançamento de frente parlamentar para garantia do direito à identidade

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O presidente da APCF, Willy Hauffe, e o vice-presidente, Luiz Spricigo, participaram nesta 4ª feira (24/5) do lançamento da Frente Parlamentar Mista para Garantia do Direito à Identidade (FrenID), no Salão Nobre da Câmara dos Deputados. Também marcou presença o diretor da Fundação Justiça Pela Ciência, Hélio Buchmüller.

A FrenID foi anunciada em março de 2023 e tem a APCF como uma das entidades apoiadoras da iniciativa. Entre os objetivos da Frente estão o cumprimento da meta de Desenvolvimento Sustentável da ONU que preconiza que, até 2030, todas as pessoas devem ter acesso à identidade civil, incluindo o registro de nascimento.

O governo brasileira atua na implementação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que contou com a atuação de peritos criminais federais de diversas áreas. Entre os profissionais, especialistas em documentoscopia, informática e engenharia, foram essenciais no desenvolvimento e implementação do novo documento, e também na solução da validação online.

Willy Hauffe destaca a importância da Frente Parlamentar e a participação da APCF. “O projeto da nova carteira de identidade nacional foi coordenada por muito tempo por peritos criminais federais no Ministério da Justiça e Segurança Pública. Tenho certeza que o lançamento desta Frente é um importante avanço para o país, e é essencial que a perícia faça parte dessas discussões. É a perícia que, por meio da ciência, poderá auxiliar na prevenção e no combate às fraudes, por exemplo”, afirma.

O presidente da APCF também reforça o papel social da FrenID. “A Frente tem um papel social significativo, tendo em vista que busca dar a todos os brasileiros o acesso a um documento público, que vai garantir a sua existência e acesso a todos seus direitos e benefícios, principalmente os sociais”, complementa.

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