“A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) parabeniza o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, pela imprescindível iniciativa de apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) voltada ao aprimoramento do sistema de segurança pública no Brasil.

A proposta, que inclui a atualização das competências da Polícia Federal (PF), representa um avanço louvável para fortalecer as instituições e oferecer uma resposta mais eficiente aos desafios da segurança pública em nosso país.

Contudo, a APCF destaca que a proposta precisa contemplar pontos cruciais para seu aprimoramento, especialmente no que diz respeito à perícia oficial de natureza criminal e às Polícias Científicas, ausentes no texto. É fundamental promover um diálogo aberto com todas as entidades representativas das categorias de segurança pública.

A APCF coloca-se, portanto, à disposição para participar ativamente dessas discussões, trazendo as pautas específicas da perícia criminal e reforçando a necessidade de autonomia técnica, científica e funcional para que a atividade pericial seja exercida com total isenção. Essa autonomia é uma garantia a todos os cidadãos de provas justas, baseadas exclusivamente na ciência e na busca da verdade, sem influências externas.

Nesse contexto, lembramos que tramita no Senado Federal a PEC nº 76/2019, pronta para votação no plenário, que é essencial para o reconhecimento da atividade de perícia criminal e para a estruturação das Polícias Científicas. Essa proposta visa assegurar a independência das atividades periciais, fundamental para a credibilidade do sistema de justiça criminal brasileiro.

O Brasil carece desse reconhecimento, apesar da importância dos exames periciais já estar consolidada na legislação penal e processual penal. Além disso, órgãos internacionais de Direitos Humanos já condenaram o país por não prever instituições periciais independentes e autônomas. Esse entendimento é respaldado pela Resolução nº 15/2024 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e pelos julgamentos do Supremo Tribunal Federal nas ADIs nº 2.943/DF, nº 3.309/DF e nº 3.318/MG, que confirmam a necessidade de plena autonomia técnica, científica e funcional para os peritos criminais.

Adicionalmente, o STF iniciou, na semana passada o julgamento da ADPF 635, que reforça que a autonomia das perícias e das Polícias Científicas é essencial para a redução da letalidade policial, garantindo a necessária isenção.

Outro ponto relevante é a criação da Rede de Perícia, um projeto apresentado pela APCF em conjunto com a Associação Brasileira de Criminalística (ABC) e o Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica (CONDPC) ao Secretário Nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo. A iniciativa visa aprimorar e fortalecer a perícia criminal, otimizando dados e recursos, padronizando procedimentos e melhorando a efetividade do trabalho pericial no combate ao crime organizado e em demandas específicas, como mortes violentas, crimes contra a mulher e buscas por pessoas desaparecidas.

Infelizmente, em direção contrária a esses avanços, a Direção-Geral da Polícia Federal encaminhou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública uma proposta de Lei Orgânica da PF finalizada sem a anuência das entidades de classe. Essa exclusão compromete o debate e o aprimoramento da legislação, pois ignora as perspectivas dos profissionais diretamente afetados e deixa de lado um ponto essencial: a autonomia funcional dos peritos.

Neste mês, o STF reconheceu e referendou a Lei nº 12.030/2009, no julgamento da ADI 4354, assegurando a autonomia técnica, científica e funcional aos peritos criminais, destacando que essa é uma atividade de Estado exclusiva dos peritos criminais.

Por fim, lembramos a carta do 7º Congresso Nacional dos Peritos Criminais Federais, enviada pela APCF à Direção-Geral da PF em setembro de 2024, aprovada por mais de 90% dos peritos criminais em assembleia geral, que até agora permanece sem resposta. O documento reivindica, entre outros pontos, a transformação da Diretoria Técnico-Científica (Ditec) em uma Diretoria de Polícia Científica, com plena autonomia técnica, científica, funcional e administrativa, garantindo uma estrutura que fortaleça a imparcialidade das provas periciais e assegure que a polícia científica brasileira possa cumprir suas funções com a devida independência.

A APCF reafirma seu compromisso com a melhoria do sistema de segurança pública e se coloca à disposição para colaborar com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Congresso Nacional e demais entidades envolvidas, a fim de que a perícia criminal atue como instrumento de justiça e segurança, servindo ao sistema de justiça e à sociedade, e não a interesses restritos.”

Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)