1. A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) vem, por meio desta nota, expressar profunda preocupação e contrariedade ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 192/2023, em tramitação no Senado Federal. Esse projeto, que propõe uma série de alterações significativas às disposições da Lei da Ficha Limpa (LCP nº 135/2010), tem o condão de representar um perigoso retrocesso na luta contra a corrupção e a impunidade, minando o desejo da sociedade por mecanismos que permitam a garantia de eleições mais limpas no Brasil.
  2. Dentre as alterações mais preocupantes, o PLP nº 192/2023 propõe que o período de inelegibilidade de oito anos nos casos de condenação criminal seja contabilizado a partir da data da decisão colegiada condenatória — não mais a partir do término do cumprimento da pena. Permite-se, com isso, a possibilidade esdrúxula de que um candidato fique elegível ao longo do cumprimento de sua pena criminal, o que representa afronta inconcebível ao princípio da moralidade pública.
  3. Não bastasse, o projeto também busca limitar em doze anos o acúmulo de períodos de inelegibilidade, criando uma espécie de teto de impunidade, de modo a permitir que indivíduos reincidentes em práticas ilícitas não enfrentem punições proporcionais aos seus atos. Isso, porque, ainda que a pessoa, já impedida por determinado período de disputar eleições, seja condenada a novos impedimentos, o prazo total de inelegibilidade fica limitado a no máximo doze anos, naquilo que poderia ser interpretado como uma espécie de “incentivo” à prática de novos crimes.
  4. Ao flexibilizar as regras de inelegibilidade, o PLP nº 192/2023 enfraquece o sistema de justiça e aumenta o risco de agentes políticos que cometeram crimes retornarem ao cenário eleitoral de forma facilitada, mesmo que ainda em cumprimento de pena. Isso não somente solapa os mecanismos de controle, mas, também, desvaloriza o trabalho de agentes públicos que atuam na defesa da justiça e da ética no serviço público. Ou seja, para além de enfraquecer o sistema eleitoral, também envia uma mensagem equivocada à sociedade: a de que crimes contra a Administração Pública e a própria democracia podem ser tratados com leniência.
  5. Trata-se de um grave retrocesso, especialmente quando se considera que a Lei da Ficha Limpa (LCP nº 135/2010), aprovada em 2010, surgiu de uma iniciativa popular e tornou-se um dos principais marcos legislativos no combate à corrupção no Brasil. Representa, assim, uma das mais relevantes conquistas democráticas do país, resultado direto da mobilização da sociedade, que clama por mais rigor no controle da elegibilidade de políticos que não atuam conforme os princípios éticos.
  6. Resultado de um projeto liderado por dezenas de entidades e associações que fazem parte do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), dentre elas a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), a Lei da Ficha Limpa mobilizou também diversas organizações não governamentais, sindicatos e confederações de categorias profissionais, representando relevante conquista social, aprovada pelo Congresso Nacional após intenso engajamento popular em seu favor.
  7. Nesse sentido, diante do papel fundamental que as Peritas e os Peritos Criminais Federais (PCFs) têm desempenhado no combate à corrupção e no fortalecimento da segurança pública — por meio de investigações que envolvem crimes financeiros, lavagem de dinheiro, fraudes eleitorais, entre outros —, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), munida de seu compromisso inabalável de combate à corrupção e à criminalidade e de defesa de instituições sólidas e democráticas, conclama os Senadores e as Senadoras da República a rejeitarem o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 192/2023. Trata-se, portanto, de um momento crucial para que o Senado Federal demonstre seu compromisso com o fortalecimento da democracia e a proteção dos interesses da sociedade brasileira. O futuro do nosso país depende disso.

Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)