Em artigo publicado no Blog do jornalista Fausto Macedo, do Estadão, nesta 3ª feira (21/1),  o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Marcos Camargo, afirma que o “uso da prova material evitaria confusão do juiz de garantias”. Ele avalia que, para resolver a questão das garantias sem produzir mais gastos públicos nem um cenário de polêmica e confusão, bastaria que o Brasil passasse a aplicar normas que já existem.

“Um dos desrespeitos mais frequentes e que produz ofensa constante aos direitos e garantias dos cidadãos, é o não cumprimento da determinação do Código de Processo Penal para que sejam realizados exames periciais em todos os casos criminais que deixam vestígios, medida essa essencial para comprovar, por meios científicos, tanto a culpa quanto a inocência de suspeitos e, assim, evitar erros judiciais e injustiças”, destaca Camargo.

Na avaliação do presidente da APCF, a análise científica das evidências materiais dos crimes, em qualquer área que for, municia o Judiciário de elementos científicos para poder decidir pela procedência ou não das acusações. “Atuando de forma imparcial, a perícia prova a culpa ou a inocência dos suspeitos, independentemente de quem sejam eles”, ressalta.

Camargo ainda pondera que a suspensão por meio ano da implementação do juiz de garantias no Brasil é uma postura razoável para dar ao sistema judicial mais tempo para planejar a execução de uma novidade que pode causar impactos relevantes no dia a dia dos cidadãos e do sistema de Justiça nacional. “Esse tempo pode ser útil para o país repensar o modelo com que o Poder Público, sistematicamente, responde a problemas difíceis: a criação de novas leis, órgãos públicos e investimentos que não necessariamente resolvem a questão nem possuem origem definida para a verba que vai custeá-los.”

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