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Renif abre inscrições para o 3º Workshop Nacional sobre Isótopos Forenses

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Estão abertas a partir desta segunda-feira (26) as inscrições para o 3º Workshop Nacional sobre Isótopos Forenses. O evento, que ocorre de 9 a 13 de agosto, é realizado pela Rede Nacional de Isótopos Forenses (Renif).

O uso de isótopos nas investigações representa a mais avançada tecnologia na análise de vestígios de cenas de crimes. Por meio da análise atômica é possível determinar características nas provas que seriam difíceis de serem detectadas com outras técnicas.

O Workshop Nacional sobre Isótopos Forenses tem como objetivo ampliar e consolidar essa área de estudos da perícia criminal em todo o país. Depois dos primeiros laudos utilizando essa técnica, em casos de repercussão nacional, o evento chega para demonstrar na prática os esforços de peritos, pesquisadores e demais profissionais da área para que essa ferramenta seja ainda mais difundida no Brasil.

Neste ano, o evento volta a trazer alguns dos mais renomados pesquisadores nacionais e internacionais sobre o uso de isótopos forenses. Entre eles, estão os professores Richard Paul Philp, da Universidade de Oklahoma, nos Estados Unidos e Alejandra Figueroa Carvajal, perita criminal da Polícia de Investigações do Chile.

A programação também terá minicursos que vão explicar desde os fundamentos científicos de algumas áreas de aplicação dos isótopos e aulas sobre o emprego prático dessas técnicas nas investigações criminais.

As palestras e minicursos são gratuitos, mas possuem vagas limitadas. Neste ano, assim como em 2020, o encontro será de forma virtual. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site oficial. O evento é patrocinado pela Sens Mass Espectometer. O apoio institucional é da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e da Polícia Federal.

Acesse o site oficial do evento.

Justiça Federal reconhece autonomia e autoridade de peritos criminais em cenas de crimes

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A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu anular a validade do trecho Instrução Normativa da Polícia Federal que dava aos delegados o poder de coordenar e delimitar o trabalho dos peritos criminais da corporação. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (23), em um processo movido pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), contra a medida da Direção Geral.

A Instrução Normativa 188 permitia que os delegados pudessem delimitar a área de coleta de provas em cenas de crime, bem como definir, sob os próprios critérios, quais evidências seriam usadas nos inquéritos, caso técnicas diferentes de perícias apresentassem resultados divergentes, mesmo que isso pudesse gerar prejuízos a uma das partes do processo.

O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, autor da decisão de tutela antecipada, considerou que a instrução normativa feria as leis 12.030/2009, 9.266/1996 e o Código de Processo Penal, que garantem autonomia técnica, científica e funcional aos peritos criminais federais.

O magistrado determinou que seja restaurada imediatamente “a autonomia técnica, científica e funcional aos Peritos Criminais Federais para delimitar os perímetros periciais e adotar as medidas necessárias à preservação dos vestígios a serem periciados, não sujeitar os peritos criminais à coordenação do Delegado exclusivamente quando da realização da atividade pericial, bem como a não vincular a atuação técnico-científica do Perito Criminal Federal ao plano de ação e à hipótese criminal”.

Para a APCF, a decisão de Carvalho restaura a segurança jurídica das investigações na Polícia Federal, garantindo que os vestígios de crimes possam ser analisados à luz da ciência e da imparcialidade garantida pela independência dos peritos criminais federais.

Nessa linha, a decisão da Justiça Federal reforça a importância da luta da APCF em todas as instâncias onde se fizer necessária.

Nota Pública – APCF denuncia nomeação ilegal de peritos ad hoc em Minas Gerais

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A APCF (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais) vem a público repudiar de forma veemente os fatos relativos às informações que constam no Ofício n° 14/2021/SIP/SR/PF/MG, de 24 de maio de 2021. O documento trata de exames periciais em “smartphones” e respectivos laudos elaborados por servidores que não detêm atribuição para tal atividade, conforme Portaria 523/89, e, além disso, lotados fora de unidade de criminalística e com a anuência direta dos superiores hierárquicos.

Por isso, a entidade esclarece que:

  1. A nomeação de peritos ad hoc é prática regulamentada pelo Art. 159, § 1° do Código de Processo Penal. Contudo está condicionada exclusivamente à falta de perito criminal.
  2. Considerando que tal nomeação ocorreu em unidade da SR/MG, é mais que evidente não ser o caso de ausência de perito criminal, sobretudo em face de que a superintendência regional dispõe de Setor Técnico-Científico (SETEC) altamente capacitado para realização de tais exames, detentor das prerrogativas legais para tanto. O que houve, portanto, foi o flagrante desrespeito à norma processual penal, às Leis n° 12.030/2009 e n° 13.047/2014 e às próprias diretrizes internas da PF.
  3. É inaceitável que a Polícia Federal continue ignorando e permitindo que esses atos, que entendemos serem nitidamente ilegais e por diversas vezes já informados pela APCF à administração, continuem a ocorrer em prejuízo grave do devido processo legal, inclusive com sérios danos à preservação da cadeia de custódia, fatos que são ensejadores de nulidade processual e de responsabilização penal.
  4. A APCF adotará as medidas necessárias para dar fim a tais ilegalidades e espera que tanto a Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais, quanto às Diretorias de Inteligência Policial e Técnico-Científica, além da Corregedoria-Geral e, evidentemente, a própria Direção-Geral, igualmente tomem as sérias providências que o caso requer, sem prejuízo da imediata anulação dos documentos produzidos e o consequente envio da solicitação de perícia criminal ao SETEC/MG, conforme manda o ordenamento jurídico vigente.

Laudo da perícia criminal federal mostra indícios de fraudes na exportação de madeira na Amazônia

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Uma reportagem do site G1 publicada na terça-feira (20) apresentou informações contidas em um laudo produzido por peritos criminais federais e usadas em relatório da Operação Akuanduba, que apura supostas fraudes na liberação de documentos para a exportação ilegal de madeira na Amazônia.

De acordo com a reportagem, os laudos periciais apontam indícios de que os Documentos de Origem Florestal (DOFs) referentes à madeira exportada constante na investigação foram emitidos ao menos 8 meses depois do fim dos sinais de exploração florestal registrada por imagens de satélite.

Autonomia funcional e o novo CPP

O trabalho dos peritos criminais federais na Operação Akuanduba é um dos muitos exemplos que reforçam os argumentos da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) em prol da imprescindibilidade da perícia oficial de natureza criminal e da manutenção das prerrogativas da carreira, muito prejudicadas pela proposta de reforma do Código de Processo Penal (CPP) que tramita na Câmara dos Deputados neste momento.

Caso a proposta apresentada pelo relator, deputado João Campos (Republicanos-GO), seja aprovada, além de as perícias poderem deixar de ser solicitadas, a autonomia funcional da categoria correrá risco, o que pode abrir espaço para pressões. A APCF tem atuado junto aos parlamentares envolvidos com o projeto, para que eles garantam aos peritos criminais federais a manutenção da atual autonomia funcional existente para a, categoria.

Para isso, a APCF lançou uma cartilha mostrando ao todo 14 pontos que podem gerar retrocessos à perícia criminal e à sociedade brasileira. Todos os membros do grupo de trabalho que discute a proposta na Câmara já estão recebendo o documento.

Peritos federais lançam nova edição do livro ‘Ciências Forenses – Uma introdução às principais áreas da criminalística’

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A editora Millennium lançou a 4ª edição do livro “Ciências Forenses – Uma introdução às principais áreas da criminalística”, publicação organizada pelos peritos criminais federais Jesus Antonio Velho e Gustavo Geiser e pelo perito criminal do Distrito Federal aposentado Alberi Espindula. A venda da obra está disponível aqui

O livro foi totalmente revisado e atualizado com os novos dispositivos legislativos relacionados à atividade pericial e passa a ter 22 capítulos sobre as diversas áreas da perícia criminal. Entre as novidades está a inclusão do capítulo “Novas Fronteiras em Ciências Forenses”, que aborda vários assuntos promissores, como o uso de isótopos aplicados a problemas forenses, entre outros.

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Livro chega à sua 4ª edição

A obra também conta com a apresentação de novas tecnologias ligadas a microvestígios e rastreabilidade de metais e minerais preciosos, e valoração de obras de arte, perícia cada vez mais necessária nos casos de lavagem de dinheiro ou ocultação de patrimônio.

Entre os colaboradores do livro estão os peritos criminais federais Alderly Nascimento, Antônio Maurício Filho, Carlos Eduardo Palhares, Cláudio Saad Netto, Clayton Tadeu Damasceno, Cristiano do Carmo, Eduardo Filipe Silva, Eduardo Costa Neto, Erick Simões, Fábio Salvador, Fábio Viana Costa, Gabriel Toselli do Egito, Galileu Batista de Sousa, Guilherme Jacques, Gustavo Vilar, João Paulo Moracci, José Aysson Medeiros, José Rocha Filho, Leonardo Greco, Marcos Camargo, Narumi Lima, Pablo Lioi, Paulo Akira, Rodrigo Mayrink e Ronaldo Carneiro Junior. 

Atendendo a solicitação dos leitores das edições passadas, foram incluídas no livro mais questões e exercícios ao final de cada capítulo.

“Esperamos que a acolhida, mais uma vez, seja ótima e que este livro possa, cada vez mais, auxiliar os peritos e assistentes técnicos em seu trabalho, e também os operadores do Direito em sua interação com a perícia”, afirma Jesus Antonio Velho. 

Gustavo Geiser ressalta as melhorias na publicação. “A obra teve ótima aceitação pelos leitores da área, motivo de grande alegria e orgulho dos autores e organizadores. As melhorias do livro a cada nova edição são consequências diretas dos questionamentos, críticas e sugestões dos leitores. Por isso, o nosso canal de comunicação estará sempre aberto”, pondera.

APCF lança 47ª edição da Revista Perícia Federal

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Já está disponível a 47ª edição da Revista Perícia Federal, produzida pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF). A publicação traz uma reportagem especial sobre os 15 anos do SisCrim, o Sistema Nacional de Gestão das Atividades de Criminalística, com personagens e histórias importantes para o desenvolvimento da ferramenta.

Na coluna “Peritos que fazem história”, uma entrevista com o perito criminal federal Arnaldo Gomes, um dos responsáveis pelo SisCrim e que irá assumir, a partir de agosto, o cargo de Oficial de Estratégia Cibernética e Extensão da Interpol, em Singapura.

A convite da revista, a perita criminal do Distrito Federal Beatriz Figueiredo escreveu sobre um tema atual, o feminicídio. Já o perito criminal do Estado do Mato Grosso Thiago José Replande escreveu um artigo sobre o “Caso Isabele”, com apontamentos sobre o laudo multidisciplinar apresentado à Justiça.

Destaque ainda para o artigo que detalha o Programa Brasil Mais, além de outros voltados para a área de Engenharia Forense. No encarte científico, uma publicação que aponta os resultados das análises genéticas de hambúrgueres bovinos vendidos no mercado brasileiro.

A entrevista especial desta edição é com o deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), que detalha a visão dele sobre a segurança pública e também sobre a reforma do Código de Processo Penal (CPP).

Leia aqui a íntegra da 47ª edição da Revista Perícia Federal.

Edição nº 47: SisCrim 15 anos

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Clique aqui para baixar a versão em PDF.

Peritos criminais federais recebem prêmio no Congresso Brasileiro de Geologia

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Três peritos criminais federais foram premiados por trabalho apresentado durante o 50º Congresso Brasileiro de Geologia, realizado de 28 a 30 de junho. O estudo aborda a atuação da perícia criminal da Polícia Federal no monitoramento geoespacial em áreas de proteção ambiental.

A publicação “Detecção Automática e Monitoramento Diário de Garimpos Ilegais na Região do Sudoeste do Pará – Brasil” foi eleita a melhor da categoria “pôster” da sessão “Geociências para a Sociedade: Geociências Forenses”.

O trabalho foi produzido pelos peritos federais Diogo Scalia, Daniel Russo e Marcelo Garcia em conjunto com os especialistas da Santiago & Cintra Consultoria Luana Thayza de Oliveira, Vinicius Ceron Rissoli, Murilo Augusto de Oliveira, Adriano Martins Junqueira, Afonso Henrique Moraes Oliveira e Dácio José Cambraia Filho. A empresa atua na área de soluções de tecnologia geoespacial e mapeamento via satélite.

Durante a apresentação no congresso, Scalia – que representou todos os autores do estudo – detalhou a experiência da PF na análise diária de garimpos na região de Jacareacanga, no Pará.

A região, onde se situa a Terra Indígena Munduruku, foi escolhida para o trabalho por causa de indícios de desmatamento intenso e crescente detectado na área e também por ser uma dos sete locais descritos no processo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709 do STF. Nessa ação, a Corte determinou empenho especial do poder público na proteção das riquezas naturais e da população indígena.??

Os especialistas avaliaram o desempenho da tecnologia da constelação de satélites da PlanetScope na detecção automática de atividade garimpeira aluvial no bioma amazônico, especificamente na província aurífera do Tapajós (maior depósito de ouro de aluvião da Amazônia). O trabalho contou com imagens de 130 satélites que produzem material diário das áreas.

O sistema aplica um algorítimo para o processamento automatizado das imagens, buscando detectar mudanças a cada nova atualização. A auto detecção gera um alerta que é tratado pela equipe de peritos para verificação e confirmação dos dados.
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“O trabalho concluiu que os alertas gerados pelo sistema de monitoramento automatizado foram assertivos, com classificação de extração mineral consistente com as verificações posteriores de campo”, explica o perito criminal federal Diogo Scalia.

“Também foi possível constatar que as imagens da constelação da Planet são capazes de diferenciar a abertura de lavras de garimpo ao longo de um leito aquoso. Por fim, e talvez o mais relevante, comprovou-se que o atributo temporal dos alertas é capaz de indicar as áreas mais ativas do garimpo, com presença de máquinas e indivíduos, sendo um consistente indicador do vetor de desenvolvimento do garimpo em aluvião”, complementou.

*Com informações do Setor de Desenvolvimento Institucional da Diretoria Técnico-Científica da Polícia Federal (Sedin/Ditec/PF)

Confira lista atualizada de retrocessos do projeto que altera o CPP

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A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) atualizou e ampliou a cartilha endereçada aos deputados federais que alerta sobre riscos às provas científicas nas mudanças propostas ao Código de Processo Penal (CPP), que está em discussão na Câmara.

O documento foi encaminhado aos parlamentares que participam do grupo de trabalho formado para debater o tema.

A associação lembra que algumas mudanças incluídas no Projeto de Lei 8045/10 podem enfraquecer o direito à prova, à ampla defesa e ao contraditório. No grupo de trabalho, foi apresentado um novo relatório que mantém os retrocessos e amplia outros já discutidos na comissão especial que se debruçou sobre o tema e que, justamente pelas divergências, não concluiu os trabalhos.

Nesta nova versão, a APCF aborda 14 pontos, com explicações técnicas sobre os motivos que geram a redução de direitos fundamentais e o enfraquecimento da perícia criminal. O objetivo é fazer com que os deputados reflitam sobre o alcance das mudanças que pretendem fazer.

Veja a lista abaixo:

  1. Extinção da imprescindibilidade do exame pericial
  2. Retirada da ausência do exame pericial como hipótese de nulidade processual
  3. Perda da autonomia funcional dos peritos oficiais de natureza criminal/requisições
  4. Tratamento atécnico dos vestígios digitais
  5. Ausência de obrigatoriedade da inserção dos laudos periciais ao processo
  6. Investigação defensiva: desconsideração da imparcialidade da perícia
  7. Central de custódia
  8. Precarização do instituto da perícia ad hoc
  9. Flexibilização do rigor científico da perícia criminal
  10. Aperfeiçoamentos na identificação de perfis genéticos
  11. Determinação de realização de exame pericial
  12. Destinação da requisição de exames periciais
  13. Busca de pessoas desaparecidas
  14. Convocação do perito oficial de natureza criminal como testemunha

Leia a íntegra do documento:

APCF CARTILHA

APCF e APCF Sindical desmentem fake news sobre fraude nas urnas eletrônicas

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A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e o APCF Sindical esclarecem que é falsa a informação divulgada em aplicativo de mensagens de que o Sindicato dos Peritos Federais teria provado para o Supremo Tribunal Federal (STF) que as urnas eletrônicas são fraudáveis.

O APCF Sindical participou em 2018 de julgamento no STF, oportunidade em que buscou contribuir tecnicamente com as discussões sobre o sistema eleitoral. Na ocasião, defendeu o aprimoramento tecnológico da urna eletrônica, a fim de aumentar ainda mais a sua segurança, ampliando as bases de auditoria.

Em nenhum momento durante o julgamento, porém, a entidade afirmou haver ou ter havido fraudes nas eleições brasileiras. Ao contrário, registra não existir qualquer evidência ou comprovação de que isso tenha ocorrido.

Repudiamos, dessa forma, qualquer tentativa de associação a conspirações de fraudes nas eleições e ressaltamos nossa confiança no processo eleitoral, com a certeza de que o voto eletrônico trouxe importantes benefícios e afastou os riscos de fraude decorrentes do voto em cédula.

Por tais motivos, defendemos o emprego da urna eletrônica, sem prejuízo de, no espírito colaborativo de buscar auxiliar as autoridades competentes dentro das bases científicas que regem nossas ações, nos posicionar quanto ao uso de sistema analógico complementar, sem qualquer contato físico com o eleitor, como uma opção a mais de auditoria e de aprimoramento do processo eleitoral.

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