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Perito federal defende fortalecimento da prova material em evento sobre criptografia e segurança digital

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O diretor regional da APCF em Pernambuco, Gustavo Vilar, representou a entidade no 2º Seminário de Criptografia, Política e Direitos Fundamentais, promovido pelo Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec) no dia 5 de agosto.

O perito criminal federal levantou a discussão sobre como o processo penal pode harmonizar métodos de investigação com um regime protetivo aos dados pessoais. Ele defendeu o fortalecimento da prova material e a importância dos peritos criminais na elucidação de crimes cibernéticos.

O evento virtual debateu os desafios da implementação da criptografia no Brasil e contou com a participação de palestrantes e participantes brasileiros e de diversos países, como Índia, Estados Unidos, Espanha, Portugal, dentre outros. Foram discutidas questões relacionadas às principais políticas públicas, projetos de lei e decisões judiciais sobre a temática.

Gustavo Vilar ainda chamou atenção para o auxílio técnico-científico na elaboração das leis e o melhoramento do ordenamento jurídico, principalmente na modernização do Código de Processo Penal brasileiro.

“Nós precisamos de um corpo técnico qualificado. Hoje, o país necessita, principalmente na reforma do CPP, que a prova material tenha uma valoração equiparada aos seus quadros técnicos, representadas pelos corpos periciais que em última instância vão avaliar as provas”, disse.

“Acredito que com o auxílio desses profissionais é possível compor um arcabouço jurídico moderno e adequado, a fim de que as forças policiais, Ministério Público e outras instituições investigativas possam promover uma investigação precisa, calcada pela prova material e pelo respeito ao cidadão, sem abrir mão do Estado na questão da repressão às condutas que acontecem no mundo cibernético”, acrescentou Vilar.

Nota de Esclarecimento – Sistema eleitoral brasileiro

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Em relação às discussões sobre o sistema eleitoral brasileiro, especialmente com menção aos Peritos Criminais Federais, que integram a Polícia Federal, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) esclarece que:

  1. Os peritos criminais federais, assim como diversos outros especialistas de instituições renomadas, têm participado de testes públicos de segurança promovidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e abertos a qualquer cidadão, cujo objetivo é buscar o contínuo aperfeiçoamento das urnas eletrônicas.
  2. A identificação de falhas e vulnerabilidades não permite afirmar que houve, há ou haverá fraudes nas eleições. Os achados dos testes, ao contrário de comprovar fraudes, têm o propósito de apontar ajustes e aperfeiçoamentos necessários para a continuidade do curso normal das eleições, além de tecer recomendações científicas para a evolução e aprimoramento do sistema eleitoral brasileiro.
  3. Até o momento, não foi apresentada qualquer evidência de fraudes em eleições brasileiras. Destaca-se que uma eventual comprovação de fraude não estaria restrita unicamente à análise das urnas, mas também de outros elementos probatórios, como transferências de ativos, de mensagens, de imagens, de áudios e de documentos que possam demonstrar o engajamento efetivo de pessoas com a intenção de prejudicar o processo eleitoral.
  4. A APCF defende a urna eletrônica e reconhece que se trata de um exitoso projeto de hardware e de software. Sem prejuízo disso, com o espírito colaborativo de buscar auxiliar as autoridades competentes dentro das bases científicas que regem as ações da Perícia Criminal Federal, também entendemos que o emprego de sistema analógico complementar, e sem qualquer contato físico com o eleitor, é uma opção a mais de auditoria e de aprimoramento do processo eleitoral. Esses fundamentos foram levados ao STF no julgamento da constitucionalidade da matéria, sempre enfatizando, contudo, não haver qualquer apresentação de evidência ou comprovação de fraude.
  5. Entendemos que o tema do registro impresso exige um debate longo, maduro e científico, sem descontextualizações que objetivem sustentar teorias não comprovadas. Ressaltamos, por fim, nossa confiança no processo eleitoral, tendo a certeza de que o voto eletrônico trouxe importantes avanços, dentre eles o afastamento dos riscos decorrentes do voto em cédula.

Banco de perfis genéticos de desaparecidos ajuda a identificar homem desaparecido

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A Polícia Civil de Minas Gerais conseguiu determinar a identidade um homem de 47 anos, encontrado morto em 2017, no município de Santa Bárbara. A identificação foi realizada a partir de amostras de DNA, coletadas durante uma campanha promovida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em junho deste ano.

Para a família, o homem estava desaparecido. O material genético do filho, coletado durante a campanha, foi o que ajudou os peritos da Superintendência de Polícia Técnico-Científica a identificar os restos mortais. No exame, foi possível conferir paridade do DNA de ambos.

A mobilização da pasta teve como finalidade a ampliação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. De acordo com a Lei 13.812/2018 cabe ao MJSP manter um banco de dados genéticos para ser compartilhado com as polícias estaduais.

Dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos apontam que o Brasil possui cerca de 57 mil boletins de ocorrência de pessoas desaparecidas que ainda não foram localizadas. Desse total, 22 mil foram abertos nos últimos dois anos.

A coleta de material genético para o banco ainda pode ser feita em qualquer unidade apta para tal. Para maior efetividade, a sugestão é de que o material recolhido seja de parentes de primeiro grau da pessoa desaparecida: pais, mães, filhos ou irmãos. Também é possível levar materiais da própria pessoa que desapareceu, como fios de cabelo, escova de dentes, aparelho de barbear, entre outros.

Nos estados e no Distrito Federal, o trabalho de recebimento dos materiais genéticos é coordenado pelas secretarias de Segurança Pública. No site do MJSP é possível conferir a lista completa de locais de coleta.

Renif abre inscrições para o 3º Workshop Nacional sobre Isótopos Forenses

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Estão abertas a partir desta segunda-feira (26) as inscrições para o 3º Workshop Nacional sobre Isótopos Forenses. O evento, que ocorre de 9 a 13 de agosto, é realizado pela Rede Nacional de Isótopos Forenses (Renif).

O uso de isótopos nas investigações representa a mais avançada tecnologia na análise de vestígios de cenas de crimes. Por meio da análise atômica é possível determinar características nas provas que seriam difíceis de serem detectadas com outras técnicas.

O Workshop Nacional sobre Isótopos Forenses tem como objetivo ampliar e consolidar essa área de estudos da perícia criminal em todo o país. Depois dos primeiros laudos utilizando essa técnica, em casos de repercussão nacional, o evento chega para demonstrar na prática os esforços de peritos, pesquisadores e demais profissionais da área para que essa ferramenta seja ainda mais difundida no Brasil.

Neste ano, o evento volta a trazer alguns dos mais renomados pesquisadores nacionais e internacionais sobre o uso de isótopos forenses. Entre eles, estão os professores Richard Paul Philp, da Universidade de Oklahoma, nos Estados Unidos e Alejandra Figueroa Carvajal, perita criminal da Polícia de Investigações do Chile.

A programação também terá minicursos que vão explicar desde os fundamentos científicos de algumas áreas de aplicação dos isótopos e aulas sobre o emprego prático dessas técnicas nas investigações criminais.

As palestras e minicursos são gratuitos, mas possuem vagas limitadas. Neste ano, assim como em 2020, o encontro será de forma virtual. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site oficial. O evento é patrocinado pela Sens Mass Espectometer. O apoio institucional é da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e da Polícia Federal.

Acesse o site oficial do evento.

Justiça Federal reconhece autonomia e autoridade de peritos criminais em cenas de crimes

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A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu anular a validade do trecho Instrução Normativa da Polícia Federal que dava aos delegados o poder de coordenar e delimitar o trabalho dos peritos criminais da corporação. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (23), em um processo movido pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), contra a medida da Direção Geral.

A Instrução Normativa 188 permitia que os delegados pudessem delimitar a área de coleta de provas em cenas de crime, bem como definir, sob os próprios critérios, quais evidências seriam usadas nos inquéritos, caso técnicas diferentes de perícias apresentassem resultados divergentes, mesmo que isso pudesse gerar prejuízos a uma das partes do processo.

O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, autor da decisão de tutela antecipada, considerou que a instrução normativa feria as leis 12.030/2009, 9.266/1996 e o Código de Processo Penal, que garantem autonomia técnica, científica e funcional aos peritos criminais federais.

O magistrado determinou que seja restaurada imediatamente “a autonomia técnica, científica e funcional aos Peritos Criminais Federais para delimitar os perímetros periciais e adotar as medidas necessárias à preservação dos vestígios a serem periciados, não sujeitar os peritos criminais à coordenação do Delegado exclusivamente quando da realização da atividade pericial, bem como a não vincular a atuação técnico-científica do Perito Criminal Federal ao plano de ação e à hipótese criminal”.

Para a APCF, a decisão de Carvalho restaura a segurança jurídica das investigações na Polícia Federal, garantindo que os vestígios de crimes possam ser analisados à luz da ciência e da imparcialidade garantida pela independência dos peritos criminais federais.

Nessa linha, a decisão da Justiça Federal reforça a importância da luta da APCF em todas as instâncias onde se fizer necessária.

Nota Pública – APCF denuncia nomeação ilegal de peritos ad hoc em Minas Gerais

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A APCF (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais) vem a público repudiar de forma veemente os fatos relativos às informações que constam no Ofício n° 14/2021/SIP/SR/PF/MG, de 24 de maio de 2021. O documento trata de exames periciais em “smartphones” e respectivos laudos elaborados por servidores que não detêm atribuição para tal atividade, conforme Portaria 523/89, e, além disso, lotados fora de unidade de criminalística e com a anuência direta dos superiores hierárquicos.

Por isso, a entidade esclarece que:

  1. A nomeação de peritos ad hoc é prática regulamentada pelo Art. 159, § 1° do Código de Processo Penal. Contudo está condicionada exclusivamente à falta de perito criminal.
  2. Considerando que tal nomeação ocorreu em unidade da SR/MG, é mais que evidente não ser o caso de ausência de perito criminal, sobretudo em face de que a superintendência regional dispõe de Setor Técnico-Científico (SETEC) altamente capacitado para realização de tais exames, detentor das prerrogativas legais para tanto. O que houve, portanto, foi o flagrante desrespeito à norma processual penal, às Leis n° 12.030/2009 e n° 13.047/2014 e às próprias diretrizes internas da PF.
  3. É inaceitável que a Polícia Federal continue ignorando e permitindo que esses atos, que entendemos serem nitidamente ilegais e por diversas vezes já informados pela APCF à administração, continuem a ocorrer em prejuízo grave do devido processo legal, inclusive com sérios danos à preservação da cadeia de custódia, fatos que são ensejadores de nulidade processual e de responsabilização penal.
  4. A APCF adotará as medidas necessárias para dar fim a tais ilegalidades e espera que tanto a Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais, quanto às Diretorias de Inteligência Policial e Técnico-Científica, além da Corregedoria-Geral e, evidentemente, a própria Direção-Geral, igualmente tomem as sérias providências que o caso requer, sem prejuízo da imediata anulação dos documentos produzidos e o consequente envio da solicitação de perícia criminal ao SETEC/MG, conforme manda o ordenamento jurídico vigente.

Laudo da perícia criminal federal mostra indícios de fraudes na exportação de madeira na Amazônia

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Uma reportagem do site G1 publicada na terça-feira (20) apresentou informações contidas em um laudo produzido por peritos criminais federais e usadas em relatório da Operação Akuanduba, que apura supostas fraudes na liberação de documentos para a exportação ilegal de madeira na Amazônia.

De acordo com a reportagem, os laudos periciais apontam indícios de que os Documentos de Origem Florestal (DOFs) referentes à madeira exportada constante na investigação foram emitidos ao menos 8 meses depois do fim dos sinais de exploração florestal registrada por imagens de satélite.

Autonomia funcional e o novo CPP

O trabalho dos peritos criminais federais na Operação Akuanduba é um dos muitos exemplos que reforçam os argumentos da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) em prol da imprescindibilidade da perícia oficial de natureza criminal e da manutenção das prerrogativas da carreira, muito prejudicadas pela proposta de reforma do Código de Processo Penal (CPP) que tramita na Câmara dos Deputados neste momento.

Caso a proposta apresentada pelo relator, deputado João Campos (Republicanos-GO), seja aprovada, além de as perícias poderem deixar de ser solicitadas, a autonomia funcional da categoria correrá risco, o que pode abrir espaço para pressões. A APCF tem atuado junto aos parlamentares envolvidos com o projeto, para que eles garantam aos peritos criminais federais a manutenção da atual autonomia funcional existente para a, categoria.

Para isso, a APCF lançou uma cartilha mostrando ao todo 14 pontos que podem gerar retrocessos à perícia criminal e à sociedade brasileira. Todos os membros do grupo de trabalho que discute a proposta na Câmara já estão recebendo o documento.

Peritos federais lançam nova edição do livro ‘Ciências Forenses – Uma introdução às principais áreas da criminalística’

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A editora Millennium lançou a 4ª edição do livro “Ciências Forenses – Uma introdução às principais áreas da criminalística”, publicação organizada pelos peritos criminais federais Jesus Antonio Velho e Gustavo Geiser e pelo perito criminal do Distrito Federal aposentado Alberi Espindula. A venda da obra está disponível aqui

O livro foi totalmente revisado e atualizado com os novos dispositivos legislativos relacionados à atividade pericial e passa a ter 22 capítulos sobre as diversas áreas da perícia criminal. Entre as novidades está a inclusão do capítulo “Novas Fronteiras em Ciências Forenses”, que aborda vários assuntos promissores, como o uso de isótopos aplicados a problemas forenses, entre outros.

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Livro chega à sua 4ª edição

A obra também conta com a apresentação de novas tecnologias ligadas a microvestígios e rastreabilidade de metais e minerais preciosos, e valoração de obras de arte, perícia cada vez mais necessária nos casos de lavagem de dinheiro ou ocultação de patrimônio.

Entre os colaboradores do livro estão os peritos criminais federais Alderly Nascimento, Antônio Maurício Filho, Carlos Eduardo Palhares, Cláudio Saad Netto, Clayton Tadeu Damasceno, Cristiano do Carmo, Eduardo Filipe Silva, Eduardo Costa Neto, Erick Simões, Fábio Salvador, Fábio Viana Costa, Gabriel Toselli do Egito, Galileu Batista de Sousa, Guilherme Jacques, Gustavo Vilar, João Paulo Moracci, José Aysson Medeiros, José Rocha Filho, Leonardo Greco, Marcos Camargo, Narumi Lima, Pablo Lioi, Paulo Akira, Rodrigo Mayrink e Ronaldo Carneiro Junior. 

Atendendo a solicitação dos leitores das edições passadas, foram incluídas no livro mais questões e exercícios ao final de cada capítulo.

“Esperamos que a acolhida, mais uma vez, seja ótima e que este livro possa, cada vez mais, auxiliar os peritos e assistentes técnicos em seu trabalho, e também os operadores do Direito em sua interação com a perícia”, afirma Jesus Antonio Velho. 

Gustavo Geiser ressalta as melhorias na publicação. “A obra teve ótima aceitação pelos leitores da área, motivo de grande alegria e orgulho dos autores e organizadores. As melhorias do livro a cada nova edição são consequências diretas dos questionamentos, críticas e sugestões dos leitores. Por isso, o nosso canal de comunicação estará sempre aberto”, pondera.

APCF lança 47ª edição da Revista Perícia Federal

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Já está disponível a 47ª edição da Revista Perícia Federal, produzida pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF). A publicação traz uma reportagem especial sobre os 15 anos do SisCrim, o Sistema Nacional de Gestão das Atividades de Criminalística, com personagens e histórias importantes para o desenvolvimento da ferramenta.

Na coluna “Peritos que fazem história”, uma entrevista com o perito criminal federal Arnaldo Gomes, um dos responsáveis pelo SisCrim e que irá assumir, a partir de agosto, o cargo de Oficial de Estratégia Cibernética e Extensão da Interpol, em Singapura.

A convite da revista, a perita criminal do Distrito Federal Beatriz Figueiredo escreveu sobre um tema atual, o feminicídio. Já o perito criminal do Estado do Mato Grosso Thiago José Replande escreveu um artigo sobre o “Caso Isabele”, com apontamentos sobre o laudo multidisciplinar apresentado à Justiça.

Destaque ainda para o artigo que detalha o Programa Brasil Mais, além de outros voltados para a área de Engenharia Forense. No encarte científico, uma publicação que aponta os resultados das análises genéticas de hambúrgueres bovinos vendidos no mercado brasileiro.

A entrevista especial desta edição é com o deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), que detalha a visão dele sobre a segurança pública e também sobre a reforma do Código de Processo Penal (CPP).

Leia aqui a íntegra da 47ª edição da Revista Perícia Federal.

Edição nº 47: SisCrim 15 anos

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