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Na Câmara, Marcos Camargo cobra manutenção da prova científica no novo CPP

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O Grupo de Trabalho (GT) criado para analisar a reforma do Código de Processo Penal (CPP) se reuniu, nessa 5ª feira (7/10), com representantes de entidades da segurança pública. O presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Marcos Camargo, levou as reivindicações da criminalística para a proposta.

O projeto do novo CPP estava sendo analisado desde 2019 por uma comissão especial da Câmara dos Deputados, que teve seu prazo de funcionamento encerrado em maio sem a votação do parecer final do relatório da proposta. O GT foi criado em junho.

Participaram do encontro a deputada federal Margareth Coelho (PP-PI), coordenadora do grupo, e os deputados federais João Campos (Republicanos-GO), relator da matéria, Ubiratan Sanderson (PSL-RS) e Subtenente Gonzaga (PDT-MG).

Na ocasião, todas as entidades presentes apontaram os pontos de divergência do relatório apresentado pelo relator e sugeriram alterações. Marcos Camargo externou as preocupações da APCF com os problemas que o novo CPP oferece para a prova científica.

“Não se trata de uma pauta classista, não estamos pedindo prerrogativas. O que defendemos é a manutenção de requisitos que já existem e são importantíssimos para que o código continue tendo a busca da verdade como seu pilar”, afirmou o presidente da APCF.

“O relatório retrocede em vez de avançar, retirando a imprescindibilidade da perícia e a autonomia funcional dos peritos. A proposta ainda descaracteriza a qualidade de auxiliar da Justiça da perícia criminal. Reforço, não estamos pedindo direitos. Queremos apenas que sejam mantidas garantias que são importantes, sobretudo, para a sociedade. É preciso garantir, sem nenhum tipo de equívoco, que a prova científica faça parte do processo”, reforçou Camargo.

Ao final da reunião, o João Campos prometeu a inclusão das sugestões da APCF.

>>> Confira lista atualizada de retrocessos do projeto que altera o CPP

Senadora acata sugestões da APCF e apresenta projeto para fortalecimento dos bancos de DNA

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A senadora Eliane Nogueira (PP-PI) apresentou um projeto de lei que prevê ajustes e aperfeiçoamentos na legislação dos bancos de perfis genéticos. Em abril, o Congresso Nacional derrubou vetos à Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime) que prejudicaram o funcionamento da ferramenta de combate ao crime.

O projeto é fruto de sugestões da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) para restabelecer o uso pleno dos bancos de DNA. O texto foi produzido em comum acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e apresentado pela senadora no último dia 29 de setembro (PL 3373/2021).

“A APCF lutou desde o último momento para manter os vetos presidenciais, mas não conseguimos evitar o retrocesso. Desde então, temos atuado para ajustar estes prejuízos. Agora trabalharemos com este projeto com a expectativa de poder garantir sua aprovação”, afirma o presidente da entidade, Marcos Camargo.

Segundo Eliane Nogueira, “as alterações propostas visam tornar os bancos de perfis genéticos mais seguros e eficientes, o que possibilitará maiores contribuições desta ferramenta para o sistema de justiça criminal brasileiro, apontando corretamente a autoria delitiva e evitando condenações equivocadas”.

PL 3373/2021
A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984) e estabelece a coleta obrigatória de DNA de condenados por crimes dolosos praticados com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual e por crime sexual contra vulnerável.

A matéria prevê ainda que a amostra biológica coletada só poderá ser utilizada para o único e exclusivo fim de permitir a identificação pelo perfil genético, não estando autorizadas as práticas de fenotipagem genética.

Veja a íntegra do projeto aqui.

Leia também: Retrocesso: Congresso muda lei dos bancos de DNA e ferramenta fica prejudicada

Artigo no Estadão destaca condenações injustas por reconhecimentos pessoais equivocados

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Em alusão ao Dia de Combate à Condenação Injusta, lembrado em 2 de outubro, o presidente da APCF, Marcos Camargo, e a advogada Natalie Alves publicaram artigo no Blog do jornalista Fausto Macedo, do Estadão. A publicação aborda o histórico brasileiro de casos de condenações de pessoas inocentes por reconhecimentos pessoais equivocados.

Relatório do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais apurou que entre os anos de 2012 a 2020 foram realizadas, ao menos, 90 prisões injustas em função de reconhecimento fotográfico. Desse total, segundo o estudo, 81% são pessoas negras, somando-se pretos e pardos, conforme a definição do IBGE.

“O tema, ademais, não se erige apenas sob o ponto de vista das vítimas do erro judiciário. O modo como são conduzidos os procedimentos de identificação e a possível incorreção de seu resultado têm reflexos nas próprias vítimas dos crimes”, destacam os autores. 

“É certo que o fortalecimento e a valorização das provas científicas, bem como a maior reflexão sobre o tratamento conferido ao reconhecimento ocular em conjugação a outros elementos probatórios, coadunam-se com os anseios macro de reverter o quadro de condenação de inocentes e de aperfeiçoar a gestão da justiça criminal no país”, analisam Camargo e Natalie. 

Leia a íntegra do artigo aqui.

Presidente da APCF participa de discussões no Senado sobre reconhecimento pessoal

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O presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Marcos Camargo, reuniu-se nesta 6ª feira (1/10) com os senadores Marcos do Val (Podemos-ES), Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Paulo Paim (PT-RS), além de outras entidades de diversos movimentos sociais e de advogados, para tratar sobre o projeto de lei que regulamenta o reconhecimento de pessoas no processo penal (PL 676/2021).

Camargo fez sugestões ao texto e reforçou a necessidade de sempre priorizar o emprego do método científico no processo penal por meio das provas periciais. “Temos preocupações em relação ao excesso da prática de reconhecimento pessoal, que é dependente exclusivamente de memória, e a excessos que possam ser cometidos durante o procedimento. É preciso garantir que ele ocorra de forma a evitar qualquer contaminação da memória que, como se sabe, pode gerar diversas condenações equivocadas”, ponderou.

Segundo o presidente da APCF, o processo de reconhecimento pessoal ainda é arcaico no Brasil e necessita de uma regulamentação ampla. “Atualmente, o reconhecimento pessoal só prevê duas ações: descrever a pessoa e colocação do suspeito ao lado de outras com quem tenha semelhança. Ou seja, é um método arcaico, muito falho e simplório, que também sofre com a falta de estrutura, falta de pessoal, falta de capacitação e até de conscientização”, disse Camargo.

O autor do PL 676/2021 é o senador Marcos do Val. Ele afirma que o objetivo é minimizar erros que possam criminalizar inocentes. O relator da matéria é o senador Alessandro Vieira.

Durante a reunião com os parlamentares, Marcos Camargo elogiou a iniciativa e apontou melhorias ao texto. Dentre elas o maior detalhamento dos autos de reconhecimento. “É preciso apresentar se houve ou não o reconhecimento, o grau de certeza da pessoa que fez o reconhecimento, a previsão dos critérios para que as testemunhas escolhidas não tenham presenciado o ato ilícito e nem sejam da segurança pública, a possibilidade de captação audiovisual, a transcrição das palavras empregadas pela vitima para evitar interpretações posteriores, entre outros pontos.”

Ele pontuou ainda a necessidade de haver previsão para que a pessoa a ser reconhecida não veja a vítima. Para Camargo, também é preciso que a autoridade não influencie no processo de reconhecimento e que haja a possibilidade de que em casos de múltiplos suspeitos, seja introduzido apenas um deles no rol de pessoas apresentadas.

Como ponto essencial do processo penal relacionado ao reconhecimento pessoal, Camargo destacou que “é fundamental garantir a continuidade das investigações e que haja a corroboração por outros meios de prova, notadamente as periciais e em especial pela técnica do DNA”.

APCF divulga edital para publicação em encarte científico da revista Perícia Federal

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A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) lançou portaria com os critérios para publicações científicas no encarte “Fronteiras em Ciências Forenses” da revista Perícia Federal.

Serão aceitos textos inéditos relacionados às Ciências Forenses, nas suas diferentes áreas do conhecimento, dentro das seguintes categorias:

  • Revisão Crítica de Literatura;
  • Artigo;
  • Relato de caso.

A portaria prevê a aceitação de trabalhos redigidos nas línguas portuguesa, espanhola e inglesa, respeitados os padrões ortográficos e gramaticais vigentes em cada caso. Os artigos também deverão passar por revisão e análise da Comissão Editorial.

Veja a seguir todos os critérios para publicar no encarte científica da revista Perícia Federal:

Port 08 2021 09 21

Seminário realizado pela APCF debate desafios do combate e da prevenção às drogas

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A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) promoveu, na 5ª (24/9) e na 6ª feira (25/9), o primeiro “Seminário sobre drogas: os desafios do combate e prevenção”. O evento teve mais de 350 participantes e contou com apresentações de diversos especialistas, incluindo peritos criminais federais e estaduais, autoridades, farmacêuticos, químicos, pesquisadores e professores.

“É um grande privilégio e uma alegria enorme para a APCF promover discussões relevantes, além de prestar conta do trabalho feito para a sociedade e estimular um debate plural sobre diversos temas”, disse, na abertura do evento, Marcos Camargo, presidente da APCF e especialista em análise de produtos químicos e em políticas de combate ao narcotráfico.

Um dos propósitos do seminário, explicou o presidente da APCF, foi promover uma discussão que resulte em subsídios para colaborar com autoridades dos Poderes, estudiosos, cientistas e toda a sociedade. “O tema das drogas é muito presente em nossa sociedade. Devemos perseguir a construção de um país e de um mundo melhor por meio de políticas públicas adequadas e em sintonia com a ciência”, afirmou Camargo.

Também participaram da mesa de abertura o secretário nacional de Política sobre Drogas do Ministério da Justiça, Luiz Roberto Beggiora, a gerente-geral de Monitoramento da Anvisa, Suzie Marie Teixeira Gomes, e o diretor do Instituto Nacional de Criminalística (INC), Ricardo Guanaes.

Para Beggiora, “é inegável a importância da perícia, inclusive na nossa vida cotidiana”. O secretário afirmou que, “quando se trata de prevenção e combate às drogas, a perícia exerce papel fundamental e eu diria até indispensável, visando auxiliar as investigações e principalmente servir de prova para a Justiça para uma eventual condenação e até absolvição”.

“Na elaboração de políticas públicas, vemos a importância dos dados obtidos pela perícia, porque temos sempre que estar baseados em evidências para dar subsídios às decisões dos gestores públicos. A Senad, ciente da importância do trabalho feito pela perícia, tem financiado projetos, destinado recursos para equipar laboratórios e apoiado várias iniciativas de capacitação”, acrescentou o secretário nacional de Polícia sobre Drogas.

Primeiro dia
O evento contou palestras e mesas redondas sobre diversos assuntos relacionados à prevenção e ao combate às drogas. O diretor de Políticas Públicas e Articulação Institucional da Senad, Gustavo Camilo Baptista, abordou o Sistema de Alerta Rápido sobre Drogas (SAR). O mecanismo vai permitir identificar de forma ágil o surgimento de novas substâncias psicoativas em todo o país.

Para fechar a programação da manhã do primeiro dia, os peritos criminais estaduais Rafael Friedrich Davet (Senasp), Ana Júlia Frazão Paiva (RO), Daniel Scolmeister (RS), Rony Anderson Rezende Costa (PB) e Lilian de Melo Barbosa (SP) chamaram atenção para retrato da perícia criminal no Brasil, destacando os resultados e os desafios do Diagnóstico da Perícia de Laboratório nos Estados.

Dando continuidade ao seminário, o perito criminal federal Jorge Marcelo Freitas iniciou a programação vespertina do primeiro dia com uma palestra sobre o uso da isotopia forense na identificação da origem de entorpecentes.

Logo após, o presidente Marcos Camargo moderou a mesa redonda sobre ferramentas da perícia para a materialização da prova. Participaram do debate o perito criminal federal Sérgio Ricardo Silva Cibreiros e o delegado federal Alessandro Netto Vieira.

Segundo dia
A programação matutina do segundo e último dia do evento iniciou com uma palestra do perito criminal federal e presidente da Academia Brasileira de Ciências Forenses (ABCF), João Ambrósio, sobre a importância da integração entre a academia e a criminalística.

Logo após, a perita criminal federal Mônica Paulo comandou a mesa redonda sobre o INSPEQT (Investigação em Novas Substâncias Psicoativas em Química e Toxicologia Forense), projeto que une a perícia criminal da Polícia Federal, a Polícia Científica de São Paulo, a Polícia Científica de Sergipe, a USP e a Unicamp.

O INSPEQT é financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e tem como objetivo reunir informações sobre novas substâncias psicoativas (NSPs). Participaram do debate os professores Maurício Yonamine (USP) e José Luiz da Costa (Unicamp) e os peritos criminais estaduais Ricardo Leal Cunha (SE) e Julio De Carvalho Ponce (SP).

No período vespertino, a coordenadora de Controle e Comércio Internacional de Produtos Controlados (Cocic) da Anvisa, Moema Luisa Silva Macêdo, explanou sobre o grupo de trabalho da Agência para a classificação de substâncias controladas

O debate sobre o Projeto Minerva fechou o evento. Participaram da mesa redonda o coordenador-geral de Pesquisa e Formação da Senad, Carlos Timo Brito, a perita criminal federal e coordenadora de Certificação e Acreditação da Senasp, Fernanda Lintomen, a perita criminal federal Mônica Paulo e o perito criminal estadual Pablo Alves Marinho (MG).

O projeto é uma ação conjunta entre a Polícia Federal, a Segen, a Senad e a Senasp que visa fortalecer a perícia criminal da área de laboratório em todo o país, com enfoque especial na identificação de novas substâncias psicoativas.

Veja a todas as palestras e mesas redondas do “Seminário sobre drogas: os desafios do combate e prevenção”:

 

Diretor Evandro Lorens fala sobre segurança do chip eSIM à CNN

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Assim como os smartphones, os chips de celulares estão em constante atualização. Depois do chip convencional, do microchip e do nanochip, chegou a vez do eSIM ou eChip – uma evolução da tecnologia do próprio chip. Em entrevista à CNN, o diretor da APCF e especialista em informática forense, Evandro Lorens, explica as vantagens para segurança do usuário. 

O eSIM recebe dados e informações de forma remota, o que melhora a conexão e permite o estabelecimento de uma “linha”, o número de celular, além de conexão remota com outros equipamentos. O chip também possui uma memória maior que a dos outros. 

Uma das maiores vantagens do eSIM é que ele não é removível, dificultando a ação de criminosos que roubam celulares. Ele também mantém o celular conectado ao 4G ou 3G da operadora, se a opção não tiver sido desabilitada, e com isso também dá mais tempo para o aparelho ser rastreado. 

Apesar das vantagens, Lorens afirma que é preciso manter atento à segurança do mesmo jeito. “É uma novidade bem-vinda, mas a vantagem é mais pela redução de tamanho e o reaproveitamento de espaço. A parte de segurança ainda é bastante equivalente, mas é algo mais prático”, destaca.

Leia a reportagem completa aqui.

APCF promove concurso nacional de fotografia entre associados

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A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) convida todos associados e associadas, da ativa e aposentados, a participarem do 1º Prêmio de Fotografia Antônio Carlos Mesquita. As inscrições já estão abertas e vão até 15 de outubro.

Com o tema “Universo paralelo da perícia: um olhar além dos exames periciais”, o concurso tem como objetivo divulgar as atividades periciais e fomentar a integração dos peritos criminais federais por meio da linguagem fotográfica, revelando diferentes olhares e temáticas que envolvem o trabalho da criminalística.

O prêmio é uma homenagem ao perito criminal federal Antônio Carlos Mesquita, ex-presidente da APCF e amante da fotografia, que faleceu em setembro de 2020 vítima de uma aneurisma.

Cada associado pode participar com até duas fotos, que devem ser enviadas no e-mail [email protected] junto com o “Termo de Cessão e Autorização de Uso de Imagem” (anexado no edital).

As imagens podem retratar locais, materiais, objetos de perícia, rotina do trabalho e tudo o que o cerca além do exame pericial em si, como paisagens, fauna, flora e outros objetos que integrem a cena. É recomendável que as imagens não identifiquem pessoas ou locais de crime. As imagens serão recebidas unicamente em formato digital.

As fotografias escolhidas serão impressas e expostas em totens posicionados no Instituto Nacional de Criminalística (INC), em Brasília, com a inauguração da exposição no Dia do Perito Criminal, em 4 de dezembro.

Regras

  • Os participantes deverão enviar arquivos de, no mínimo, 300dpi (com resolução de no mínimo 3.000 pixels) e registro em arquivo JPEG, com legenda;
  • As fotos enviadas até 15 de outubro passarão por uma avaliação preliminar e, posteriormente, serão julgadas por uma comissão especializada, composta de fotógrafo profissional e fotógrafos amadores. Serão selecionadas até 50 imagens por esta comissão;
  • Os registros fotográficos selecionados pela comissão especializada seguirão para votação popular, dentro do site da APCF. Cada associado (em área restrita) poderá selecionar as 10 melhores imagens. Ao final, serão selecionadas as 30 fotos mais votadas;
  • As 30 fotos selecionadas pelo voto popular retornarão para a comissão especializada, que irá apontar as 20 fotos que serão selecionadas para a exposição;
  • A comissão especializada premiará as três melhores fotos. Os três primeiros colocados, além das fotos na exposição, receberão prêmios oferecidos pelo Clube de vantagens APCF CARD.

Confira todos os detalhes do concurso no Edital.

Em assembleia, APCF e Fonacate tratam das ameaças da Reforma Administrativa

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O presidente da APCF, Marcos Camargo, participou da assembleia geral do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) para tratar sobre o relatório do deputado federal Arthur Maia (DEM-BA) à proposta de Reforma Administrativa (PEC 32/2020). Durante o encontro, que ocorreu nessa 3ª feira (14/9), as entidades integrantes do Fórum debateram os riscos que o texto ainda representa para o serviço público.

Apesar de o relatório apresentado por Arthur Maia ter corrigido alguns pontos críticos do texto original, na avaliação do grupo, ainda há trechos que representam riscos ao funcionalismo e necessitam de ajustes. 

Entre os pontos problemáticos estão a possibilidade de contratações temporárias irrestritas mediantes processos simplificados; a previsão de redução de jornada e remuneração; a demissão por obsolescência do cargo; a proibição da concessão de adicionais por tempo de serviço, licenças, adicionais e parcelas indenizatórias por substituição; e a restrição às progressões e promoções funcionais.

“Numa análise geral, se comparado ao projeto enviado pelo governo federal, houve alguns avanços. Mas ainda é necessária nossa atenção, pois trata-se de uma proposta sensível ao serviço público, o que inclui as carreiras de segurança pública”, ressalta o presidente Marcos Camargo. 

O presidente do Fonacate, Rudinei Marques, ressalta que, embora algumas demandas da entidade tenham sido atendidas, não é hora de ceder. “Se a derrubada integral da proposta não for possível, vamos continuar trabalhando em busca de melhorias”, disse.

Dúvidas Frequentes

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O que é necessário para ser perito criminal federal?

  • O primeiro passo para ingressar na carreira é ser aprovado no concurso público da Polícia Federal para o cargo de perito criminal. A categoria é dividida em 19 áreas e as graduações exigidas para atuar são diversas. Entre elas, Química, Engenharias, Ciências Contábeis, Geologia, Biomedicina, Medicina Veterinária, Odontologia e Física (veja aqui a lista completa de graduações aceitas).
  • Após a aprovação no concurso, o candidato recebe um treinamento especial, que é realizado na Academia Nacional de Polícia (ANP), em Brasília. Depois disso, caso aprovado, é nomeado e encaminhado para as unidades de criminalística dos Estados e no Distrito Federal. Entre as funções do perito criminal federal está a análise científica de vestígios de um crime e a produção de laudos. As atividades periciais são classificadas como de grande complexidade e responsabilidade, exigindo formação especializada.

Quais graduações são aceitas para o cargo de perito criminal federal?

  • O Decreto n°  5.116/04, de 24 de junho de 2004, indica o rol dos cursos aceitos para ingresso no cargo de perito criminal federal.
  • O edital de abertura do concurso público indicará quais as áreas serão abrangidas pelo concurso. Eventual concurso posterior pode exigir outras áreas.
  • Graduações como enfermagem, administração, psicologia, educação física, entre outros, ainda não são aceitos para ingresso na perícia criminal federal.
  • Para alguns cursos que não constem no Decreto n° 5.116/04, de 24 de junho de 2004, existe a possibilidade de divergência entre a denominação adotada na publicação e o nome da graduação. Nesses casos, no momento da matrícula no Curso de Formação Profissional, poderá ser realizada uma análise acerca da eventual equivalência dos cursos.
  • O edital especifica como condição para participação no concurso o diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de graduação, não sendo aceitos portanto os diplomas de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado).

Curso em investigação forense e perícia criminal é suficiente para se tornar perito criminal federal?

  • NÃO! O ingresso na carreira de perito oficial de natureza criminal, tanto na esfera federal quanto na estadual, se dá por meio de aprovação em concurso público. Já os cursos de graduação aceitos são definidos por leis específicas e precisam ser reconhecidos pelo MEC. No caso da perícia criminal federal, por exemplo, é necessário ter diploma de conclusão de curso em uma das graduações indicadas no Decreto n° 5.116/04. Em caso de divergência entre a denominação adotada no decreto e o nome do curso do candidato, poderá ser realizada uma análise acerca da eventual equivalência das graduações.

O curso de tecnólogo é aceito para ingresso na carreira de perito criminal federal?

  • Os cursos superiores de tecnologia reconhecidos pelo Ministério da Educação são suficientes para atender o requisito da graduação para provimento nos cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal, Papiloscopista Policial Federal e Perito Criminal Federal.

Diploma de licenciatura é aceito?

  • Para ingresso no cargo de perito criminal federal é necessário diploma, reconhecido pelo MEC, em um dos cursos superiores indicados no Decreto n° 5.116/04. Não há, contudo, diferenciação entre bacharelado e licenciatura. Portanto, é válido, sim, para ingresso na carreira.

São aceitos diplomas de graduação do exterior nos concursos da Polícia Federal?

  • O diploma de curso superior somente será aceito no concurso realizado pela Polícia Federal se for reconhecido pelo Ministério da Educação do Brasil.

Os candidatos que possuem tatuagem podem fazer o concurso da Polícia Federal?

  • Sim. A existência de tatuagem não é impeditiva para a posse nas carreiras da Polícia Federal, desde que elas não façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às forças policiais.

Qual a frequência dos concursos da Polícia Federal?

  • Não existe frequência estipulada para abertura de concursos públicos na Polícia Federal.

Qual o salário do perito criminal federal?

  • O perito criminal federal tem salário inicial de R$ 22.672,48.

Há altura mínima, idade máxima, restrição a brasileiros naturalizados para o ingresso nos quadros da Polícia Federal?

  • Existe restrição apenas quanto à idade, qual seja, ser maior de 18 (dezoito) anos e observar o limite estabelecido para a aposentadoria compulsória.

Na Polícia Federal, o perito criminal federal atua apenas na sua área de formação?

  • Todos os peritos criminais federais estão aptos a trabalharem, além da sua área de formação específica, nas chamadas áreas de perícia multidisciplinar, como local de crime, documentoscopia e balística, por exemplo. Sobretudo nas unidades de criminalística da PF nos estados, devido a uma carência de recursos humanos, é comum que o perito federal exerça funções em áreas diversas. Já no Instituto Nacional de Criminalística (INC), em Brasília, a maioria dos profissionais exerce atividades de dedicação exclusiva no setor onde são lotados.

Perito criminal federal é policial?

  • Sim, os peritos criminais federais são policiais especializados. Eles integram a carreira da Polícia Federal que faz as análises técnico-científicas sobre os vestígios colhidos nas cenas de crimes e nas buscas e apreensões. Mas também podem atuar operacionalmente. Durante o curso de formação profissional, por exemplo, eles têm aulas de tiro, defesa pessoal, explosivos, entre outras.

Como fazer para ingressar no Comando de Operações Táticas – COT, Coordenação de Aviação Operacional – CAOP, INTERPOL, NEPOM e outros?

  • Estas são áreas internas da Polícia Federal, não existindo concurso público para ingresso. O provimento destas áreas é feito através de recrutamento interno.

Há vagas para pessoas com deficiência destinadas aos cargos da carreira policial da Polícia Federal?

  • Sim, por decisão do Supremo Tribunal Federal serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência nos concursos para os cargos policiais. Os candidatos com deficiência serão submetidos a todos os testes, avaliações e exames em igualdade de condições com os demais concorrentes do concurso. A Polícia Federal também disponibiliza vagas para pessoas com deficiência no quadro do Plano Especial de Cargos, carreira de apoio administrativo.

Como fico sabendo das convocações para o Curso de Formação Profissional?

  • As convocações são publicadas por meio de editais, no Diário Oficial da União e no sítio da empresa organizadora do certame.
* Com informações do Departamento de Polícia Federal
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