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Na mídia: PF investiga uso de criptomoedas para lavagem de dinheiro

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Segundo a Polícia Federal, a instituição já apreendeu até hoje o equivalente a R$ 1 bilhão em criptomoedas no Brasil. Em entrevista à Record TV, o diretor da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) Willy Hauffe falou sobre a facilidade de grupos criminosos lavarem dinheiro com moedas virtuais.

Apesar de não serem consideradas ilegais, não existe um um normativo específico ou lei que regule ou fiscalize as criptomoedas no país, dificultando o rastreio da origem do dinheiro. Para enfrentar essas dificuldades, a PF tem trabalhado para aperfeiçoar as investigações das moedas virtuais.

Confira a reportagem:

Perícia criminal federal mapeia garimpo ilegal em território indígena no Pará

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Por meio do Programa Brasil M.A.I.S, que dá acesso a imagens de satélites de alta resolução, peritos criminais federais mapearam áreas de garimpo irregular em terras indígenas no Pará. As imagens mostram que a prática irregular de extração de ouro no local acelerou nos últimos quatro meses.

Coordenado pela perícia criminal federal, o Programa Brasil M.A.I.S (Meio Ambiente Integrado e Seguro) é um dos projetos estratégicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública que visa dar maior capacidade de cobertura diária de imagens em alta precisão de todo o território nacional e auxiliar, também, no monitoramento de crimes ambientais.

Nota Pública – APCF manifesta preocupação com laudo privado apresentado à CPI da Covid

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“A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) manifesta surpresa e preocupação com a exibição à CPI da Covid de um relatório contratado junto a uma empresa privada como pretensa prova pericial de que teria havido extração indevida de dados de um projeto do Ministério da Saúde.

A lei determina que casos relativos a crimes contra órgãos federais sejam analisados, imprescindivelmente, pela perícia criminal federal, carreira incumbida das análises científicas nos vestígios de crimes e de possíveis crimes.

A perícia criminal federal, dotada de autonomia funcional para proceder com os exames de maneira isenta e equidistante das partes, não foi acionada formalmente para atuar nesse caso específico, apesar de ser preparada para esse tipo de demanda e dispor do Instituto Nacional de Criminalística (INC) e de suas estruturas descentralizadas.

A execução desses exames por profissionais distintos da perícia oficial de natureza criminal pode, inclusive, resultar em fraude processual.”

Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)

Promovido pela APCF, Seminário de Cadeia de Custódia tem mais de 1,2 mil participantes

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A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) realizou, na 4ª (19/5) e na 5ª feira (20/5), a primeira edição do Seminário de Cadeia de Custódia. Entre convidados, palestrantes e participantes, o evento teve mais de 1.200 inscritos e debateu o desafio de implementar, no Brasil, a adequada cadeia de custódia de vestígios criminais.

Autoridades, outras categorias policiais, juízes, procuradores, defensores, advogados, pesquisadores e estudantes passaram pelos dois dias do seminário. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi um dos convidados de honra. Durante a mesa de abertura do evento, ele defendeu a manutenção das atuais regras, estabelecidas em lei, sobre a cadeia de custódia das provas e dos vestígios coletados em investigações criminais.

Sobre o novo Código de Processo Penal (CPP), o ministro destacou que conversou com o relator da proposta e pediu a manutenção integral do trecho que trata da cadeia de custódia. “Nós precisamos nos adaptar às melhores regras internacionais da cadeia de custódia, e não o inverso. No primeiro momento, pode ser mais difícil essa adaptação, mas isso será um avanço para a segurança jurídica da persecução penal”, pontuou. “Não é possível conseguirmos avançar na persecução penal e no combate à criminalidade, principalmente organizada, se não investirmos na atividade pericial”, ressaltou ainda.

Outra autoridade que participou, o deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT-MG) disse estar preocupado com a implementação do texto apresentado pelo relator do novo CPP. “A APCF vem pontuando corretamente com muita resistência e muita proatividade que o texto é um retrocesso em relação à legislação atual e principalmente um retrocesso na formulação e na garantia do contraditório a partir das provas.”

Já o perito criminal federal e diretor do Instituto Nacional de Criminalística (INC) da PF, Ricardo Guanaes, lembrou que as grandes diferenças estruturais entre os vários institutos e departamentos de criminalística podem ser minimizadas pela implementação de uma cadeia de custódia adequada. “Há necessidade de termos estrutura sólida e gestão qualificada para a preservação dos vestígios. Há necessidade também de uma normatização relacionada à destinação final.”

Debate
Anfitrião do evento, o presidente da APCF, Marcos Camargo, celebra o sucesso do evento. “É uma satisfação ver o interesse de tantas pessoas pelo tema, que é pouco debatido no Brasil, mas extremamente necessário. Em pouquíssimos dias, mais de mil pessoas se inscreveram e isso reforça a importância da discussão sobre a adequada cadeia de custódia.”

Camargo ressalta ainda que a perícia criminal não pode ser enfraquecida, contrariando valores básicos do Estado de Direito, como o direito fundamental à prova. “A perícia oficial atua com base na ciência, subordinada aos fatos científicos. É auxiliar da Justiça e não da investigação, da defesa ou da acusação. Essencial à ampla defesa e ao contraditório, possibilitando o julgamento justo do processo penal.”

Dentro da temática central do evento, quatro pontos foram debatidos:

  • Preservação da integridade do corpo de delito;
  • Vestígios transitórios e a brevidade da prova;
  • Central de custódia;
  • Gestão de cadeia de custódia.

O evento contou com palestras do professor Geraldo Prado, da professora Marcela Nardelli, do advogado criminal Caio Badaró e da pesquisadora em Ciências Forenses Maria Eduarda Azambuja, além de uma apresentação extra do perito criminal federal Eduardo Palhares sobre o grupo técnico montado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para discutir a cadeia de custódia pós Lei 13.964/2019.

Ao todo foram quatro mesas redondas, mediadas pelos peritos criminais federais Paulo Akira, Fábio Salvador, Luiz Spricigo Jr. e Henrique Queiroz, respectivamente.

O debate sobre “Preservação da integridade do corpo de delito” contou com a presença do perito criminal federal Jesus Antonio Velho, do delegado federal Cristiano Sampaio e do advogado Antônio Vieira.

Discutiram os “Vestígios transitórios e a brevidade da prova” o juiz de Direito João Costa Neto, o procurador da República José Robalinho e o perito criminal federal José Arthur Vasconcelos.

A mesa-redonda sobre “Central de Custódia” teve a participação da perita criminal do Rio de Janeiro Cínthia Sales Malta Furtado, do perito criminal federal Rodrigo Lange e da advogada Estela Aranha.

Finalizaram o evento os peritos criminais estaduais Celso Periolli e Luiz Grochocki e o perito criminal federal João Ambrósio com uma discussão acerca da “Gestão da Cadeia de Custódia”.

Leia também: Seminário de Cadeia de Custódia é destaque na imprensa

Seminário de Cadeia de Custódia é destaque na imprensa

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A imprensa destacou o Seminário de Cadeia de Custódia, realizado pela Associação Nacional do Peritos Criminais Federais (APCF) nesta 4ª (19/5) e 5ª feira (20/5). O jornalista Matheus Leitão, da Veja, chamou atenção para a participação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na mesa de abertura. O evento também foi repercutido pelo jornalista Jamildo Melo, que mantém um blog no portal NE10 (UOL).

Durante a abertura, Alexandre de Moraes afirmou que é preciso manter na legislação brasileira as atuais normas sobre a cadeia de custódia e que também é necessário dar importância à atividade de perícia criminal. Ele disse ainda que falou com o relator da reforma do Código de Processo Penal (CPP), deputado federal João Campos (Republicanos-GO) sobre a importância da manutenção integral da cadeia de custódia na legislação.

Também participaram da mesa de abertura o presidente da APCF, Marcos Camargo, o deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e o diretor do Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal, Ricardo Guanaes.

Confira a repercussão:

Veja – Ministro do STF defende preservar a perícia criminal no CPP

UOL – Após autorizar operação da PF que mira Ricardo Salles, Alexandre de Moraes defende fortalecimento da perícia criminal

O Globo destaca atuação da APCF contra retrocessos do novo CPP

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A coluna do jornalista Lauro Jardim, do Jornal O Globo, destacou a atuação da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) para esclarecer os deputados federais sobre os equívocos contidos na proposta de reforma do Código de Processo Penal (CPP). 

O presidente Marcos Camargo alertou para o risco de enfraquecimento da perícia criminal se o texto for aprovado do jeito que está. “Alguns valores básicos do Estado de Direito, como o direito à produção de prova, estão em risco”, disse à coluna. 

Leia a íntegra aqui.

APCF lança cartilha sobre riscos do relatório do novo CPP

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A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) listou em uma cartilha os pontos problemáticos da proposta de reforma do Código de Processo Penal (CPP). São trechos que ameaçam o direito à prova, à ampla defesa e ao contraditório.

O documento destaca 12 pontos problemáticos do substitutivo apresentado pelo relator ao PL 8045/2010. O objetivo do material é esclarecer a sociedade e os congressistas sobre os equívocos contidos na proposta.

Os pontos abordados são:

  1. Extinção da imprescindibilidade do exame pericial
  2. Retirada da ausência do exame pericial como hipótese de nulidade processual
  3. Perda da autonomia funcional dos peritos oficiais de natureza criminal/requisições
  4. Tratamento atécnico dos vestígios digitais
  5. Ausência de obrigatoriedade da inserção dos laudos periciais ao processo
  6. Investigação defensiva: desconsideração da imparcialidade da perícia
  7. Flexibilização da cadeia de custódia
  8. Precarização do instituto da perícia ad hoc
  9. Flexibilização do rigor científico da perícia criminal
  10. Manutenção da convocação do perito oficial de natureza criminal como testemunha
  11. Ausência de previsão de coleta de perfil genético para a identificação criminal
  12. Nomenclatura divergente do ordenamento jurídico

Confira a íntegra da cartilha aqui.

APCF alerta Innocence Project sobre riscos do substitutivo do novo CPP

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A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e o Innocence Project, organização internacional dedicada ao enfrentamento de condenações de inocentes, discutiram nesta 6ª feira (7/5) os riscos oferecidos pela proposta de reforma do Código de Processo Penal (CPP) ao direito à prova, à ampla defesa e ao contraditório.

Participaram do encontro o presidente da APCF, Marcos Camargo, o perito criminal federal Paulo Akira, os diretores do Innocence Project no Brasil Flávia Rahal e Rafael Tucherman e as advogadas da instituição Jéssica da Mata e Natália Góis.

Camargo afirmou que o substitutivo apresentado pelo relator, deputado João Campos (Republicanos-GO), ameaça gravemente os direitos e garantias individuais no processo penal. “A prova científica e alguns valores básicos do Estado de Direito, como o direito à produção de prova, serão enfraquecidos caso o texto seja aprovado do jeito que está”, disse o presidente da APCF. Segundo ele, a proposta “deixa de considerar imprescindível o exame pericial nos crimes que deixam vestígios e retira a autonomia funcional dos peritos oficiais”.

“Não podemos abdicar da defesa das garantias e direitos das pessoas. Não há dúvidas que temos de modernizar e aprimorar o CPP. Precisamos, porém, de uma legislação que seja efetivamente justa, que combata a impunidade e não promova injustiças”, ressaltou.

Os representantes do Innocence Project Brasil manifestaram apoio à atuação da APCF, que busca esclarecer os congressistas sobre os equívocos contidos na proposta. “É um retrocesso realmente. A gravidade da situação é clara”, afirmou a diretora Flávia Rahal.

Leia também:
>>> “Prova pericial é essencial à ampla defesa e ao contraditório”, defende Camargo em novo debate sobre CPP
>>> Novo CPP: fim da nulidade por ausência de perícia fere garantias do cidadão, diz Camargo a deputados
>>> Prova científica está em risco, diz presidente da APCF sobre novo CPP

Evandro Lorens, diretor da APCF, fala sobre informática forense em podcast do UOL

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O diretor da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) Evandro Lorens é o entrevistado do 14º episódio do podcast de ciência e tecnologia do UOL, o “Deu Tilt”. 

Lorens conversou sobre informática forense com o repórter Guilherme Tagiaroli e explicou como se dá a análise pericial em celulares. 

“Não existe software seguro 100%. Todo software é vulnerável de alguma forma. Por natureza, não existe código perfeito. Não existe equipamento inviolável ou software inviolável”, disse. 

Ouça a íntegra do podcast:

“Prova pericial é essencial à ampla defesa e ao contraditório”, defende Camargo em novo debate sobre CPP

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O presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Marcos Camargo, participou pela terceira vez de audiência pública na comissão especial que analisa o projeto do novo Código de Processo Penal (CPP). O debate desta 3ª feira (4/5) teve como tema “Prova e Ações de Impugnação”.

Camargo chamou atenção para um conceito adotado por diversos juristas de que a existência de direitos fundamentais expressos não impede a existência de outros, implícitos na própria Constituição. Ele citou como exemplo o direito fundamental à prova, que é, inclusive, objeto de diversos tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

“O artigo 5° da Constituição assevera que ninguém será privado da liberdade e de seus bens sem o devido processo legal, dentro do qual é evidente que se encontra o direito à ampla defesa e ao contraditório, com os meios e recursos a eles inerentes. Ou seja, o direito de se trazer ao processo elementos qualificados de prova para se comprovar a veracidade dos fatos”, destacou.

Segundo o presidente da APCF, o capítulo das provas do novo CPP deveria valorizar e ampliar o espaço dado às provas científicas. Contudo, na avaliação dele, o relatório da iniciativa regride nesta questão, praticamente extinguindo a perícia criminal. “Nosso ordenamento jurídico deixa claro que a perícia oficial é imprescindível e que o destino do trabalho dos peritos, o laudo pericial, não é outro senão o processo penal. E isso se dá justamente por se tratar de um trabalho baseado na ciência, dando-lhe um caráter imparcial, isento e equidistante das partes. Essencial à ampla defesa e ao contraditório, capaz tanto de apontar culpados e demonstrar a inocência”, afirmou.

Entre os principais riscos do relatório apresentado pelo deputado João Campos (Republicanos-GO) estão:

  • O fim da imprescindibilidade de perícia nos crimes que deixam vestígios (supressão do art. 158 do atual CPP);
  • A retirada da nulidade por ausência de perícia (supressão do art 188 do atual CPP);
  • A extinção da autonomia funcional dos peritos (art. 237 do novo CPP); e
  • O comprometimento do status dos peritos oficiais como auxiliares da justiça (art. 240 no novo CPP).

“Com essa proposta, o exame pericial sequer poderá ser solicitado. E se for, o laudo pericial sequer poderá ser considerado e sequer poderá ser inserido no processo, bastando, para isso, que não se alinhe à uma determinada tese investigativa”, destacou Marcos Camargo. “O que é isso senão o entendimento de que os peritos não são mais auxiliares da justiça, mas sim dos delegados, estando a eles vinculados? O que é isso senão a extinção da perícia criminal como a conhecemos e como ela deve ser? O que é isso senão a fragilização considerável da ampla defesa e do contraditório e, com ela, a do direito fundamental à prova?”, questionou.

Camargo também criticou a ampliação no rol de possibilidades de nomeação de peritos “ad hoc” previsto no relatório. “A proposta do deputado João Campos admite que qualquer um que tenha ‘experiência’ em uma determinada área possa fazer o que se cunhou no texto de perícias ‘mais simples’. Primeiro que é controverso afirmar haver perícia mais simples; segundo que esse juízo de valor, se for feito, deveria ser feito pelo chefe da unidade de perícia oficial e não pelo delegado, que não têm o conhecimento científico sobre as particularidades e peculiaridades dos exames.”

O presidente da APCF também sugeriu ajustes no trecho que trata sobre vestígios digitais. “Da forma como se encontra o texto, está se criando um novo tipo legal de prova, dissociada da prova pericial, o que poderá ficar fora do escopo do necessário e imprescindível trabalho científico, isento e imparcial e qualificado dos peritos oficiais”, apontou.

“Os peritos oficiais não estão aqui pedindo novas prerrogativas. O que estamos pedindo é apenas que se mantenham aquelas que já possuímos e, mais que isso, que não se extingua perícia oficial, sob risco de grave prejuízo a um dos direitos fundamentais do cidadão, o direito à prova e também ao julgamento justo do processo penal”, ponderou Camargo.

“Não há dúvida que devemos buscar um novo CPP moderno e eficiente, mas não há espaço para que, nessa busca e em pleno século 21, seja perdida a oportunidade de se valorizar e consolidar o emprego da ciência na persecução penal, sob pena de construirmos um código que traga insegurança jurídica, impunidade e, tão ou mais grave, injustiças, sobretudo aos menos favorecidos”, finalizou Marcos Camargo.

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