A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) participou da primeira reunião do grupo de trabalho do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) responsável por elaborar propostas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. O encontro aconteceu na 6ª feira (2/10).
Os participantes discutiram sugestões que serão entregues à Comissão de Juristas da Câmara dos Deputados criada para analisar a reforma da Lei de Lavagem de Dinheiro.
Na ocasião, os representantes da APCF chamaram atenção para a imprescindibilidade da perícia criminal na apuração de crimes econômico-financeiros e reforçaram que o debate sobre as modificações na legislação precisa ser amplo e robusto.
Além disso, destacaram a necessidade de dar efetividade ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro de forma mais concreta, evitando a punição de inocentes e garantindo o rigor da pena aos culpados.
O MCCE é uma rede constituída por diversas entidades da sociedade civil, movimentos, organizações sociais e religiosas que tem como objetivo combater a corrupção eleitoral, bem como realizar um trabalho educativo sobre a importância do voto visando sempre a busca por um cenário político e eleitoral mais justo e transparente.
O Blog do jornalista Fausto Macedo, do Estadão, destacou o envio de ofícios da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) ao ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e ao desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, solicitando representação no debate da reforma na Lei de Lavagem de Dinheiro.
O ministro do STJ preside a comissão da Câmara dos Deputados criada para analisar a proposta e o desembargador é o relator do projeto. Nos documentos, o presidente da APCF, Marcos Camargo, defende que a discussão não pode ficar restrita a perspectiva jurídica, sendo também valiosa a contribuição técnica e científica.
“A APCF, por meio de seus associados, dispõe de conhecimento aprofundado sobre as técnicas de identificação de ocultação de bens, fraudes em licitações, desvio de dinheiro público, entre outras”, diz um trecho dos ofícios.
O presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Marcos Camargo, reuniu-se nessa 3ª feira (6/10) com o vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Caio Castagine Marinho.
Na oportunidade, Camargo pediu apoio da entidade para a admissão da APCF no grupo da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), principal rede de articulação e discussão de políticas públicas e soluções voltadas ao combate a esses crimes no Brasil.
Marcos Camargo destacou a importância do trabalho da perícia criminal federal em investigações que envolvem corrupção e lavagem de dinheiro, e afirmou que a APCF pode contribuir na construção de uma estratégia eficaz por meio da aplicação de políticas públicas embasadas em conhecimento científico.
O vice-presidente da Ajufe garantiu empenho da entidade para o ingresso da APCF na ENCCLA.
O presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Marcos Camargo, se reuniu com os deputados Rubens Bueno (Cidadania-PR) e Evandro Roman (Patriota-PR), na última semana, para apresentar PEC de modernização da Polícia Federal. A proposta visa fortalecer a PF e garantir autonomia interna para a perícia criminal federal dentro do órgão.
Assim como outros deputados, Bueno e Roman demonstraram interesse na matéria e se comprometeram a analisar o texto. Por se tratar de uma PEC, são necessárias 171 assinaturas para o projeto tramitar no Congresso Nacional.
Em busca de apoio para a proposta, a APCF já se reuniu com mais de 30 deputados nas últimas semanas. Além de trazer novas garantias constitucionais ao órgão para que exerça com plenitude suas funções de polícia judiciária, o projeto reveste a atividade de perícia criminal de estrutura interna condizente com diretrizes internacionais, a fim de que se possa ser exercida nos padrões científicos e com todas as garantias necessárias de isenção e imparcialidade.
Em uma manhã do mês de março de 2018, a equipe de peritos de sobreaviso do setor Técnico Científico do Paraná foi acionada para atendimento de um local de crime. A ocorrência era de um roubo em uma agência dos Correios em Rio Branco do Sul, cidade que fica a cerca de 30 minutos de distância de Curitiba. Como de costume, a equipe se deslocou até o local, onde se deparou com funcionários no interior da agência, que verificavam o que fora levado, tocando o interior do cofre e as gavetas de dinheiro dos caixas.
Ao conversar com o gerente da agência, o perito criminal foi informado que ele havia sido rendido por dois indivíduos ao chegar para trabalhar. Um dos sujeitos permaneceu do lado de fora da agência e rendeu os demais funcionários que chegavam. O indivíduo que entrou, acompanhado do gerente, obrigou-o abrir o cofre.
Figura 1 – Uma das inúmeras ocorrências de roubo em agência dos Correios atendida pelo Setor de Perícias da Policia Federal de Curitiba
À medida que os demais funcionários chegavam, eles também eram encaminhados para o interior do estabelecimento. Toda a ação durou aproximadamente 15 minutos. Os suspeitos deixaram o local levando dois malotes com todo o dinheiro do cofre, que resultou em um prejuízo de aproximadamente 40 mil reais.
A ocorrência descrita é real e tornou-se frequente nos últimos anos em Curitiba, com pequenas variações de forma de atuação dos suspeitos, ou com ocorrências em viaturas dos Correios. Em 2017, na região de circunscrição do SETEC/SR/PF/PR, foram registrados 125 casos de roubo ou furto em agências dos Correios e Caixa Econômica Federal, e isso representa 85,54% das ocorrências de local de crime.
Os peritos que atuam no processamento de locais de crime são os responsáveis pela interpretação dos fatos relacionados à ocorrência de um delito, buscando vestígios e indícios que possam levar a materialidade e autoria do fato.
Tal busca demanda treinamento constante e protocolos de registro e coleta dos eventuais vestígios identificados. Deve-se registrar de forma inequívoca cada vestígio, fotografando e catalogando sua natureza, localização e forma de coleta, dentre outras informações pertinentes.
O vestígio pode ser, por exemplo, a carteira do indivíduo esquecida no local. Entretanto, na grande maioria das vezes, é muito mais sutil; tal como uma bituca de cigarro, uma pegada com traços de terra, uma impressão digital ou saliva na borda de um copo.
Um dos principais focos de busca, na atualidade, é por vestígios que contenham material biológico dos indivíduos que cometeram o crime, sendo fonte de material genético que pode indicar o responsável pelo ato. Dentre as inúmeras atividades necessárias durante o processamento do local, a identificação e coleta de tais vestígios biológicos são, possivelmente, as que mais demandam atenção e cuidados. A contaminação de tais vestígios é um risco constante.
Figura 2 – Distribuição dos órgãos que tiveram ocorrências de atendimento de sobreaviso atendidas pelo SETEC/SR/PF/PR, no ano de 2017
Imagine que você, leitor, é o perito responsável pelo processamento. Considerando o tempo desde a saída dos suspeitos do local e o seu acionamento, passaram-se 20 minutos, somam-se outros 60 minutos até a chegada na agência. Durante esse tempo, além dos funcionários da agência, dois outros dos Correios, responsáveis pela área de segurança daquela empresa, chegam ao local. Quando de suas chegadas, cinco funcionários movimentam-se sem qualquer cuidado no interior do prédio.
Um dos princípios basilares da perícia em locais de crime é o enunciado de Edmond Locard, que foi diretor do primeiro laboratório forense, em Lyon, na França. O enunciado de Locard afirma que todo aquele que estiver em um local irá deixar algo de si e levar algo do local. Tal dinâmica é de grande valia na identificação dos autores de um crime, principalmente quando algumas células são suficientes para obtenção de um perfil genético.
Mas, na ocorrência descrita anteriormente, qual problema estará diretamente relacionado com tal enunciado? Assim como os suspeitos deixaram material biológico no interior da agência, os funcionários, tanto aqueles que ali trabalham quanto os que chegaram após a ocorrência, também deixaram material biológico no local.
Esse é um dos dilemas atuais das equipes de processamento de local de crime. A falta de preservação e isolamento do local de crime gera transtornos para a equipe que terá que identificar e selecionar eventuais vestígios biológicos.
Será que os vestígios coletados terão utilidade para o Laboratório de DNA? Existe grande possibilidade do material biológico coletado ser proveniente de um dos funcionários dos Correios, fato esse que só será confirmado após as análises laboratoriais, sendo que o custo para realização dos exames será multiplicado pelo número de funcionários presentes na agência, analisando-se os vestígios coletados e o material biológico dos funcionários, para exclusão. O custo para cada exame é de, aproximadamente, R$ 250,00.
No local de Rio Branco do Sul foram coletados três vestígios com possibilidade de conter material genético. Em dois deles foi obtido DNA, um alicate, com mistura de material genético de dois indivíduos, não sendo possível a individualização dos perfis, e um copo plástico que fora utilizado por um dos indivíduos. No copo, que foi mantido preservado pelos funcionários dos Correios, foi obtido um perfil completo de DNA (figura 3).
Figura 3 – Possível vestígio biológico recolhido em local de crime
Preservação x isolamento
Cabe aqui uma breve diferenciação entre preservação e isolamento do local de crime. A preservação do local de crime diz respeito a manutenção dos objetos e elementos do local de forma inalterada, a partir da saída dos suspeitos até a chegada da equipe pericial. O isolamento faz parte desse processo, evitando que qualquer pessoa adentre e permaneça no local.
Há registro de casos em que o suspeito tomou café no local de crime e a gerente da agência dos Correios, enquanto aguardava a chegada da equipe pericial, lavou a louça que estava na pia da copa. As chances de encontrar material genético do indivíduo naquela xícara eram enormes, entretanto, perdeu-se um elemento fundamental na busca pela autoria em razão de desconhecimento da funcionária.
Os problemas relacionados com preservação de local de crime são endêmicos no Brasil. Não há uma cultura de isolamento e preservação, o mais frequente é ver fotos e vídeos de pessoas abraçando corpos ou adentrando áreas de isolamento. O primeiro impulso, ao que parece, não é chamar as autoridades, mas sacar o celular para fazer um vídeo e colocar em redes sociais.
Figura 4 – Local de explosão de caixa eletrônico delimitado por fita de isolamento
A investigação de crimes contra a vida ou contra o patrimônio tem sua base material nos exames periciais realizados por peritos criminais. As deficiências no isolamento e na preservação dos locais geram problemas graves, causando a perda de elementos fundamentais na elucidação dos casos.
Frequentemente, os vestígios coletados no local de crime irão demandar processamento e análise laboratorial, sendo que, no caso de vestígios biológicos, isso é sempre necessário. É fundamental o trabalho do perito de local, identificando, registrando e coletando de forma correta os vestígios, somente assim é possível a identificação segura dos vestígios com sua fonte de origem, por meio do DNA.
A coleta do vestígio biológico
O ciclo do vestígio biológico inicia-se no local de crime, com sua identificação e coleta pelo responsável por processar a cena de crime. Tal processo terá sua continuidade com o envio do material ao laboratório que irá extrair e processar o material genético, obtendo-se, nos casos de sucesso, um perfil genético.
O link entre os peritos de local de crime e os que atuam no laboratório de genética forense é fundamental. Há uma necessidade premente de integração entre essas duas áreas de atuação da perícia.
O feedback dos resultados obtidos pelo laboratório é de grande importância para o aprimoramento dos procedimentos e protocolos adotados pelas equipes de local de crime. Tal feedback informará as equipes de local que tipo de vestígios apresenta melhor resultado na obtenção de perfis genéticos e quais não apresentam resultados positivos.
Uma decorrência direta da falta de isolamento e preservação do local de crime, sentida no laboratório de Genética Forense é a possibilidade de mistura do material genético coletado no vestígio biológico.
A mistura de material genético é um grave problema para a análise deste vestígio no laboratório de Genética Forense. Considerando a possibilidade de um mesmo objeto ser tocado pelo suspeito e por um dos funcionários, a mistura do material biológico é muito provável e, tendo em vista as características intrínsecas ao exame de DNA forense, haverá a mistura dos materiais genéticos, perdendo-se a informação, a possibilidade de identificar, indubitavelmente, o autor do crime.
A capacitação constante, a definição de protocolos claros e rígidos nos trabalhos de local de crime são fundamentais para o sucesso da persecução penal. O momento é oportuno para discutir sobre a necessidade de buscar certificação e acreditação para as equipes de local de crime, de forma que, quanto mais especializado e padronizado for o trabalho realizado no campo, melhores serão as análises decorrentes, menores serão os questionamentos e menores as chances de erros.
O presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Marcos Camargo, e o diretor financeiro da entidade, Willy Hauffe, se reuniram nesta 2ª feira (28/9), no Palácio do Planalto, com representantes da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Economia e do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na pauta, a convocação dos excedentes aprovados no último concurso da PF para o cargo de perito criminal federal.
Na oportunidade, a APCF defendeu a convocação imediata dos 15 excedentes e pediu celeridade na resolução do problema. Ainda participaram do encontro o diretor Técnico-Científico da Polícia Federal, Alan de Oliveira Lopes, e a diretora de Gestão de Pessoal, Cecilia Silva Franco. Eles também destacaram a importância da contratação dos profissionais para os quadros da PF.
Os representantes dos ministérios sinalizaram positivamente em relação ao mérito da matéria e se comprometeram a dar agilidade aos trâmites necessários para a edição de um novo decreto. A ideia é que todas as etapas dentro dos órgãos sejam concluídas no início de outubro, tornando possível a participação dos candidatos no próximo curso de formação profissional, com início previsto para o dia 12.
A reunião contou ainda com a participação das representantes da comissão dos aprovados no concurso de 2018, Mariana Mota Ferraz de Oliveira e Rebecca Rodrigues Dantas, além dos assessores jurídico e parlamentar da APCF.
Em entrevista para o Fantástico, da TV Globo, no domingo (27/9), o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Marcos Camargo, comentou o baixo índice de resolução de crimes no Brasil e defendeu o emprego da ciência e a imprescindibilidade da perícia criminal como forma de solucionar esse quadro.
Um levantamento do Instituto Sou da Paz revela que, em 11 estados, 70% dos homicídios não são solucionados e os culpados seguem impunes.
Na avaliação do presidente da APCF, para o aumento da elucidação dos crimes, é preciso priorizar a ciência por meio da atuação imprescindível da perícia criminal, investindo em capacitação, estrutura e recursos humanos.
Em mais uma semana de atuação pela PEC de modernização da Polícia Federal, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) buscou apoio dos deputados Merlong Solano (PT-PI), Daniel Trzeciak (PSDB-RS) e Da Vitória (Cidadania-ES). As reuniões com os parlamentares aconteceram entre 2ª (21/9) e 4ª feira (23/9), de forma virtual.
Os parlamentares demonstraram interesse na PEC elaborada pela APCF e se comprometeram a analisá-la. Entre outros pontos, a matéria visa fortalecer a PF e traz novas garantias constitucionais ao órgão para que exerça com plenitude suas funções de polícia judiciária. O projeto reveste a atividade de perícia criminal de estrutura interna condizente com diretrizes internacionais, a fim de que se possa ser exercida nos padrões científicos e com todas as garantias necessárias de isenção e imparcialidade.
Nos últimos meses a APCF também já se reuniu e buscou apoio dos seguintes deputados:
É com profundo pesar que a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a diretoria regional da entidade em São Paulo informam o falecimento, nesta 5ª feira (24/09), da senhora Inez de Biazzi Ávila, mãe do perito criminal federal Marcos Eduardo de Ávila, lotado no Setor Técnico Científico (Setec) de São Paulo.
A APCF e a APCF/SP prestam solidariedade aos familiares e amigos, desejando-lhes força neste momento de intensa dor.
A persecução penal pode ser entendida como o conjunto da investigação policial, mais o processo penal e a execução penal, se houver. A tarefa, no entanto, está longe de ser trivial, menos ainda de ser rápida.
Na parte da investigação policial, há atividades que podem demandar muito tempo, e, na parte da ação penal, além do tempo necessário para os feitos do próprio juízo, há ainda os prazos dos feitos das partes integrantes da ação.
Há hoje na sociedade brasileira a percepção de que a justiça é demorada, que os culpados nem sempre são punidos e que, por vezes, a própria demora no processo penal enseja a impunidade, por via da prescrição dos delitos cometidos.
O prazo
A sociedade brasileira anseia para que a justiça criminal, com celeridade, promova a punição dos criminosos para vivermos tempos mais pacíficos e corretos, em especial depois que a Operação Lava-Jato lançou novo paradigma, em alcance e celeridade, para apresentação de resultados.
Não somente isso, a sociedade espera a punição dos culpados (com a percepção da ocorrência da punição) e também o ressarcimento do prejuízo causado por eles.
Isso seria possível, no que concerne à engenharia forense, por meio da materialização da prova do crime (comprovação) e pelo levantamento do total dos recursos desviados.
Ocorre que em obras de grande porte e/ou alta complexidade, se, por um lado, pode ser menos demorado comprovar que houve desvio de recursos, por outro lado, a comprovação do valor total de recursos desviados pode exigir muito tempo para ser demonstrada, caso seja possível fazê-la.
Aqui caberia lembrar que a descrição das condutas, nos tipos penais de interesse, não é acompanhada de valores, assim, a materialização da prova do ato(s) criminoso(s) já bastaria para comprovar o crime. O conhecimento da quantidade de recursos auferidos na prática delitiva, se maior ou menor, pode vir a ser útil como um agravante para a dosimetria da sentença, mas não muda o tipo penal.
Assim, poderia vir a ocorrer um dilema na perícia entre atender o mais prontamente os atores da persecução penal, notadamente o juiz, com a comprovação do(s) crime(s) que resultou no desvio de recursos num dado montante, ou, atender com a eventual comprovação do(s) mesmo(s) crime(s) em montante mais elevado, caso seja possível determiná-lo, mas com prazo de atendimento muito maior.
A perícia e a sociedade
No contexto apresentado, como pode a perícia ajudar a atender aos anseios da nossa sociedade? A perícia, envolvida com crimes cada vez mais complexos e praticados mediante uso de técnicas delituosas mais avançadas, vem demandando mais tempo para o atendimento das demandas. Em especial, a perícia de engenharia forense, pela complexidade das obras de engenharia, de seus processos licitatórios, tende a estar entre as que exigem maior prazo para a sua conclusão, ao lado das perícias de contabilidade.
A título de referência, no âmbito da Operação Lava-Jato, foi recebida demanda de perícia de engenharia forense relativa a insumos utilizados em refinaria de petróleo, com prazo de quarenta e cinco dias para atendimento. Após a análise inicial, foi informado ao juízo que não seria possível fazer todos os exames no prazo determinado, pois seriam necessários muitos meses, e foram apresentadas alternativas. Foi então facultado pelo juízo fazer os exames por amostragem, o que, no entanto, inviabilizaria perseguir o montante do total desviado. A perícia encontrou e demonstrou a prática delitiva e os desvios de recursos, sendo o Laudo Pericial resultante utilizado pelo juízo na sentença. Não foi calculado o total de recursos desviados.
No trabalho em comento, o foco foi mudado, passou da análise de tudo que poderia ter sido desviado da obra para a análise de amostras de maior interesse, na qual foi encontrada a conduta ilícita praticada, bem como os desvios de recursos associados a ela.
Por outro lado, dada a dificuldade de demonstrar o total dos valores desviados e o caminho seguido pelos mesmos, bem como o tempo necessário para fazê-lo, caberia a procura de mecanismos que facilitasse o ressarcimento ao erário.
Para tanto, o próprio dinamismo da sociedade apresenta possíveis soluções, a exemplo do projeto de lei do confisco alargado. No projeto apresentado, está prevista a possibilidade de o Judiciário decretar o confisco dos bens, de cuja origem os acusados de determinados crimes não pudessem comprovar. Assim, se convertido o projeto em lei, será permitida a perda “dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito”.
Ainda, há outros órgãos mais afeitos ao atendimento do interesse administrativo, como, por exemplo, o Tribunal de Contas da União (TCU), que é capacitado para o cálculo do total de recursos empregados em dada obra.
Conclusão
Do exposto, conclui-se que o caminho para a perícia seguir é a celeridade no atendimento, com a mudança nos processos da engenharia forense para priorizar o foco na conduta criminosa. Em resposta à sociedade, a perícia criminal, como o próprio nome indica, deve ater-se ao crime, podendo deixar, no caso da engenharia forense, o cálculo do total de recursos desviados, de interesse cível, para ser executado em outra seara.